TJAL - 0711894-18.2023.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anne Carolline Freitas dos Santos (OAB 20240/AL), Davi Lima Advocacia (OAB 139/AL) Processo 0711894-18.2023.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - DECISÃO Defiro o requerimento da penhora de dinheiro por meio do SISBAJUD, com a utilização da ferramenta "teimosinha" a fim de dar maior efetividade à medida judicial nos termos do art. 139, IV do CPC, para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da parte executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos nas fls. 176, com fulcro no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do CPC e na ausência de pagamento voluntário no prazo legal.
Defiro, também, o requerimento de buscas de bens em nome do executado (CNPJ e CPF), por meio do sistema RENAJUD, nos termos do Provimento nº 5/2011 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Por fim, a aplicação SERASAJUD foi desenvolvida para agilizar a tramitação dos ofícios entre os tribunais e a Serasa Experian, mediante a transmissão eletrônica de dados via rede mundial de computadores, utilizando a segurança conferida pelos certificados digitais.
E é através desta ferramenta que o Poder Judiciário pode, com agilidade, dar cumprimento ao quanto prescrito no art. 782, § 3º, do CPC.
Em sendo assim, determino que a Sra.
Chefe de Secretaria promova a inclusão do nome da parte executada (CPF e CNPJ), nos termos do art. 782, §3º do CPC via SERASAJUD.
Após, todas as consultas, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca -AL, data da assinatura digital.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
30/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 09:40
Decisão Proferida
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26/02/2025 22:40
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 14:16
Despacho de Mero Expediente
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21/11/2024 16:49
Conclusos para despacho
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18/11/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 17:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 12:03
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2024 12:20
Conclusos para despacho
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29/07/2024 08:41
Juntada de Carta precatória
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26/07/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/11/2023 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 15:12
Expedição de Carta precatória.
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30/10/2023 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/10/2023 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 15:05
Despacho de Mero Expediente
-
06/09/2023 07:16
Conclusos para despacho
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05/09/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 12:14
Despacho de Mero Expediente
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31/08/2023 09:37
Conclusos para despacho
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24/08/2023 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2023 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 14:26
Decisão Proferida
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21/08/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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