TJAL - 0703707-03.2020.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SILVIO OMENA DE ARRUDA (OAB 12829/AL), ADV: SILVIO OMENA DE ARRUDA (OAB 12829/AL), ADV: SILVIO OMENA DE ARRUDA (OAB 12829/AL), ADV: SILVIO OMENA DE ARRUDA (OAB 12829/AL), ADV: SILVIO OMENA DE ARRUDA (OAB 12829/AL), ADV: SILVIO OMENA DE ARRUDA (OAB 12829/AL), ADV: JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR), ADV: SILVIO OMENA DE ARRUDA (OAB 12829/AL), ADV: SILVIO OMENA DE ARRUDA (OAB 12829/AL), ADV: SILVIO OMENA DE ARRUDA (OAB 12829/AL), ADV: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR (OAB 5418/AL) - Processo 0703707-03.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: B1Severino da SilvaB0 - B1Silvaneide Silva dos SantosB0 - B1Shirle Cavalcante de LimaB0 - B1Sheyla da Silva GamaB0 - B1Marcio Cesar Barbosa dos SantosB0 - B1Severina Maria MartinsB0 - B1Sebastião Antônio de MeloB0 - B1Sebastiana Maria de LimaB0 - B1Sebastiana da Conceição DiasB0 - RÉU: B1Braskem S.aB0 - TERCEIRO I: B1CAIXA ECONÔMICA FEDERALB0 - DECISÃO A parte autora prestou esclarecimentos sobre a redação do art 115, do CPC, que consta na petição (fls.1662): "Será facultado ao juiz ordenar o desmembramento do processo quando este versar sobre causas conexas que possam ser julgadas separadamente, se tal providência não acarretar risco de decisões conflitantes ou contraditórias", Já que a redação do CPC vigente é diversa.
Na manifestação de fls. 1679/1690, ao seu turno, o advogado SILVIO OMENA DE ARRUDA relatou que reconhece o equívoco realizado e que ele decorreu da utilização de ferramentas tecnológicas que o autor faz uso em virtude da grande quantidade de demandas e da escassez de recursos do direito de defesa.
Acrescenta que não tinha o intuito de causar tumulto processual ou induzir o juízo a erro, requerendo, assim, a correção e o regular andamento do feito.
Entretanto, vale destacar que é dever das partes obedecerem ao princípio da cooperação processual, o qual advém da boa-fé objetiva, a qual independe da intenção do agente.
A parte autora, apesar de ressaltar que não realizou o equívoco de má-fé, objetivamente, foi negligente ao não conferir as referências legais presentes na petição confeccionada com o auxílio da inteligência artificial, o que deveria ter realizado, com o fito de impedir o grave engano cometido.
Nesse sentido, o Juízo, considerando o disposto no art. 80, I, II e V do CPC, bem como a jurisprudência do TJAL acerca da possibilidade de aplicação da multa de litigância de má-fé em face do representante processual da parte, especialmente as Apelações Cíveis n. 0701661-61.2024.8.02.0046; n. 0707220-60.2024.8.02.0058; n. 0700270-19.2023.8.02.0010; n. 0700537-44.2023.8.02.0057; N° 0700460-13.2024.8.02.0053 e n. 0700733-14.2023.8.02.0057, na forma do art. 411, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL, decido o seguinte em relação à aplicação de multa: Ante o exposto, na forma do art. 80, I, II e V c/c art. 81, todos do CPC, RECONHEÇO a litigância de má-fé praticada pelo advogado SILVIO OMENA DE ARRUDA,OAB/AL sob n° 12.829, CONDENANDO-O ao pagamento de multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da causa.
Ademais, em relação aos pedidos de desmembramento e suspensão do processo realizados pelos autores às fls. 1659/1673, verifica-se que os pedidos foram feitos com fundamentação insuficiente, bem como tiveram como base os artigos com dispositivo equivocado, que não correspondem ao texto legal em vigor, conforme demonstrado acima.
Em relação ao requerimento de desmembramento do feito, entendo não ser necessário, visto que comprometeria a celeridade do processo, que há mais de 5 (cinco) anos tramita neste juízo.
Quanto ao pedido de suspensão do feito, indefiro o pedido, pelo fato de não haver motivo relevante para tanto, além de que, da mesma forma que ocorreria com o desmembramento, tardaria ainda mais o processo, ferindo o princípio da celeridade processual.
As partes deverão dizer, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando-as, em caso afirmativo.
No silêncio, ou negativa, estará encerrada a instrução processual e as partes, no mesmo prazo acima, poderão apresentar suas razões finais e informar ao Juízo sobre eventual conciliação, apresentando seus termos, em petição conjunta.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 08 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
09/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 15:36
Decisão Proferida
-
06/06/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), Silvio Omena de Arruda (OAB 12829/AL), Jonatas Thans de Oliveira (OAB 92799/PR) Processo 0703707-03.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Severino da Silva, Silvaneide Silva dos Santos, Shirle Cavalcante de Lima, Sheyla da Silva Gama, Marcio Cesar Barbosa dos Santos, Severina Maria Martins, Sebastião Antônio de Melo, Sebastiana Maria de Lima, Sebastiana da Conceição Dias - Réu: Braskem S.a - DESPACHO Intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de fls. 1659/1673 e de fls. 1679/1690 anexadas pela parte autora.
Após manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de decisão.
Maceió(AL), 28 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
29/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 10:17
Despacho de Mero Expediente
-
10/02/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 21:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/06/2024 21:57
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 07:49
Despacho de Mero Expediente
-
23/02/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/01/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 13:52
Decisão Proferida
-
10/11/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/10/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 16:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/09/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2023 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 15:23
Despacho de Mero Expediente
-
24/08/2023 18:49
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 15:05
Visto em Autoinspeção
-
22/05/2023 17:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/02/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/02/2023 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 18:49
Publicado ato_publicado em data.
-
29/01/2023 22:15
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 08:28
Despacho de Mero Expediente
-
01/12/2022 14:14
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 15:17
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 14:01
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/09/2022 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 14:06
Decisão Proferida
-
20/09/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2022 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 21:02
Despacho de Mero Expediente
-
22/08/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2022 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 09:21
Decisão Proferida
-
26/05/2022 16:25
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 17:25
Conclusos para despacho
-
09/04/2022 01:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2022 17:34
Expedição de Carta.
-
06/12/2021 18:30
Despacho de Mero Expediente
-
01/11/2021 12:20
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2021 15:37
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2021 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2021 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 16:12
Publicado ato_publicado em data.
-
19/07/2021 18:31
Despacho de Mero Expediente
-
09/07/2021 09:20
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2021 15:06
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 11:26
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2021 11:26
Apensado ao processo
-
18/06/2021 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2021 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2021 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 15:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/06/2021 15:31
Publicado ato_publicado em data.
-
17/05/2021 08:40
Visto em Autoinspeção
-
22/04/2021 09:57
Decisão Proferida
-
19/04/2021 17:16
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 16:20
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/03/2021 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/03/2021 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/03/2021 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 19:21
Publicado ato_publicado em data.
-
04/03/2021 10:03
Despacho de Mero Expediente
-
28/02/2021 16:30
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2021 17:55
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2021 16:27
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2021 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/01/2021 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/01/2021 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/01/2021 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 18:28
Publicado ato_publicado em data.
-
26/11/2020 18:48
Despacho de Mero Expediente
-
24/11/2020 18:27
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2020 19:40
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2020 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2020 16:22
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 19:15
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2020 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/11/2020 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/11/2020 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2020 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 15:02
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
28/10/2020 20:26
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2020 13:20
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2020 09:07
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2020 09:07
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2020 09:07
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2020 01:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2020 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2020 16:46
Expedição de Carta.
-
31/08/2020 16:29
Expedição de Carta.
-
24/08/2020 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2020 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 15:45
Publicado ato_publicado em data.
-
20/08/2020 19:53
Despacho de Mero Expediente
-
19/08/2020 10:47
Visto em Autoinspeção
-
18/08/2020 14:28
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 19:05
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 12:38
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 12:36
Apensado ao processo
-
08/05/2020 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2020 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2020 18:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2020 19:20
Despacho de Mero Expediente
-
25/03/2020 12:22
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 10:58
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/03/2020 10:58
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/03/2020 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/03/2020 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2020 17:50
Decisão Proferida
-
12/03/2020 19:05
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 18:29
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2020 18:29
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/03/2020 14:21
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/03/2020 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2020 17:53
Decisão Proferida
-
05/02/2020 03:36
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 03:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704921-24.2023.8.02.0001
K&Amp;D Administracao e Gestao de Empresas L...
David Christopher Gomes
Advogado: Thiago Henrique da Silva Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/2023 11:42
Processo nº 0700441-80.2025.8.02.0082
Divalda Maria Santos Souza
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Hellysa Margott Nunes Peixoto Pinto da S...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/04/2025 14:35
Processo nº 0701138-38.2024.8.02.0082
Everson Vilela Ferro
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Jeferson Jose Marques Boia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/10/2024 16:22
Processo nº 0701157-44.2024.8.02.0082
Santino Pereira Soares
STA Motors Veiculos e Servicos LTDA.
Advogado: Lya Thayna Lins de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/10/2024 10:28
Processo nº 0700322-25.2025.8.02.0081
Natural Top Produtos Naturais - Eireli
Marcos Domingos da Silva
Advogado: Tito Magno de Serpa Brandao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/02/2025 11:00