TJAL - 0700251-07.2025.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2025 08:57:02, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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03/07/2025 04:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2025 03:52
Retificação de Prazo, devido feriado
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06/05/2025 15:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Saniel Medeiros da Silva Filho (OAB 16639/AL) Processo 0700251-07.2025.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laryssiane Alves da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 03 de julho de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Obs: Parte autora intimada por meio do advogado habilitado nos autos via Dje. -
05/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 10:40
Expedição de Carta.
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05/05/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:33
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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23/04/2025 17:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Saniel Medeiros da Silva Filho (OAB 16639/AL) Processo 0700251-07.2025.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laryssiane Alves da Silva - Assim, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PRETENDIDA.
Tratando-se de demanda que envolve relação de consumo, e considerando a hipossuficiência da parte autora, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, cabendo à parte ré comprovar que a autora não concluiu o curso de pós-graduação ou justificar o impedimento da emissão do diploma, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
A ré deverá também esclarecer se existe qualquer outro impeditivo para a entrega do diploma, considerando que a autora alega ter cumprido todos os requisitos exigidos pela universidade.
Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO, intimando-se a parte autora e a Defensoria Pública para comparecimento ao ato.
CITE-SE a parte ré e intime-a para comparecer à audiência, por meio dos contatos fornecidos na petição inicial, adotadas as cautelas necessárias à identificação do destinatário do ato, com antecedência mínima de vinte dias, dando-lhe ciência de que, conforme dispõe o art. 335, I e II, do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá início: a) da data da audiência ou da última sessão de conciliação, caso não haja autocomposição; ou b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, caso o autor tenha manifestado desinteresse na autocomposição (art. 334, § 4º, I, e § 5º, CPC).
Não contestada a ação, será o réu considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil.
Ainda, devem ser as partes advertidas que o comparecimento à audiência de conciliação é obrigatório, pessoalmente ou por representante constituído, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 9º e 10).
Do ato citatório deverá constar que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, em observância ao art. 334, § 8º, do Codex Processual.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde/AL, 22 de abril de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
22/04/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 13:18
Decisão Proferida
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16/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
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16/04/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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