TJAL - 0700435-27.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 19:12
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 08:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Jhullie Maria Moraes Lins (OAB 18172/AL) Processo 0700435-27.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Laiane Alvino de Oliveira - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
30/05/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 20:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Jhullie Maria Moraes Lins (OAB 18172/AL) Processo 0700435-27.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Laiane Alvino de Oliveira - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da parte demandante apenas para declarar inexigível o valor de R$ 2.231,11 (dois mil, duzentos e trinta e um reais e onze centavos), referente à recuperação de consumo originária do TOI n. 770537 na unidade consumidora de n. 8466173.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido de compensação por danos morais e o pedido contraposto.
Torno definitivos os efeitos da medida liminar concedida às fls. 24-28.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado a sentença, proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/05/2025 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 08:56
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 11:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/05/2025 11:13:01, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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16/05/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 08:21
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 11:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/04/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 18:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 09:24
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 08:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jhullie Maria Moraes Lins (OAB 18172/AL) Processo 0700435-27.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Laiane Alvino de Oliveira - Diante do exposto, nos termos do art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido liminar no sentido de determinar que a requerida, EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, se ABSTENHA DE REALIZAR CORTE DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NA UNIDADE CONSUMIDORA DA PARTE AUTORA OU CASO JÁ TENHA FEITO RESTABELEÇA o fornecimento não podendo este ser interrompido em função do débito discutido na presente ação, até decisão final desta demanda, no prazo de 24h, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) limitada a 30 dias.
Insta gizar que o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, inciso VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim, assegurar a igualdade material.
In casu, verifica-se o preenchimento das condições para inversão.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC, DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pelo autor.
Cite-se o réu, intimando-o para cumprimento desta.
Inclua-se o presente feito na pauta de audiência una (conciliação e possível instrução e julgamento), intimando-se as partes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada, para comparecimento ao ato.
Não obtida a conciliação, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 27 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte demandada dando-lhe ciência de que não sendo obtido acordo, deverá incontinenti contestar a ação, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.099/95, caso já não tenha feito, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Outrossim, cientifique-se o demandante de que a réplica à contestação, se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, deverá ser realizada em audiência, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na extinção do feito sem apreciação do mérito.
Advirta-se às partes de que deverão viabilizar a presença das testemunhas, bem como de que deverão estar acompanhadas de seus respecttivos advogados, salvo se o valor da causa não for superior a 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei nº 9.099/95).
Consigne-se, por fim, que o serventuário responsável pelo cumprimento da intimação para comparecimento à audiência deverá cientificar a parte, de forma indubitável, acerca de todas as advertências acima expostas, que deverão constar do respectivo mandado, a fim de evitar futuras alegações de nulidade.
Providências necessárias.
União dos Palmares , 22 de abril de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
22/04/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 15:22
Decisão Proferida
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22/04/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 14:56
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 07:54
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2025 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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15/04/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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