TJAL - 0700290-75.2024.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUTERO GOMES BELEZA (OAB 3832/AL), ADV: PAULO FARIA ALMEIDA NETO (OAB 8823/AL), ADV: PAULO FARIA ALMEIDA NETO (OAB 8823/AL), ADV: ADRIAN MIKAELLY LIMA CARNEIRO (OAB 18565/AL), ADV: ADRIAN MIKAELLY LIMA CARNEIRO (OAB 18565/AL) - Processo 0700290-75.2024.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - Leve - VÍTIMA: B1Luana Acioli de Castro LopesB0 - B1Larissa Acioli de Castro LopesB0 - AUTORAFATO: B1Aline Cavalcante de Almeida CotrimB0 - SENTENÇA Trata-se de procedimento instaurado para apurar a suposta prática dos crimes de lesão corporal e injúria (arts. 129 e 140 do CP), por Aline Cavalcante de Almeida Cotrim, na data de 02/01/2024.
Em consulta ao sistema SAJ-PG5, verifico que o processo nº 0701785-82.2024.8.02.0001 tramitou perante a 6ª Vara Criminal e trata das mesmas partes e fatos do presente.
No presente caso, utiliza-se de forma subsidiária a conceituação de litispendência trazida pelo art. 337, §1° do Código de Processo Civil: Art. 337: Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: [...] §1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. §2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. §3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
A identidade do processo criminal é definida pelo fato e pela identidade do indivíduo acusado.
Assim, havendo a repetição das partes e do fato, em um processo criminal idêntico a um que se encontra em tramitação, estaremos diante de um caso de litispendência.
Assim, reconheço a existência de litispendência, ao passo que EXTINGO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO com fulcro no art. 485, V do Código de Processo Civil e determino que seja realizado o arquivamento do presente feito.
Comunique ao Instituto de Identificação, Setor Criminal.
Ciência ao Ministério Público.
Desnecessária a intimação do acusado, em consonância com o Enunciado 105 do FONAJE.
ATUALIZE-SE o histórico de partes, as fases e os eventos no SAJ, conforme o caso.
Cumpridas todas as anotações e comunicações de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa definitiva, com as cautelas delineadas no Provimento n° 15/2019, CGJ/AL, devendo ainda ser observado o comando contido no art. 202 da Lei de Execuções Penais - Lei n° 7.210/1984.
P.R.I.
Maceió,21 de agosto de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
21/08/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 20:20
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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01/07/2025 16:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 12:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/06/2025 12:16:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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13/06/2025 08:50
Conclusos para decisão
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12/06/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:05
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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12/06/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 13:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2025 13:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2025 13:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2025 01:06
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 18:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Faria Almeida Neto (OAB 8823/AL), Adrian Mikaelly Lima Carneiro (OAB 18565/AL) Processo 0700290-75.2024.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - Vítima: Luana Acioli de Castro Lopes, Larissa Acioli de Castro Lopes - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Preliminar, para o dia 18 de junho de 2025, às 11 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
22/04/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 14:03
Expedição de Carta.
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22/04/2025 14:02
Expedição de Carta.
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22/04/2025 14:02
Expedição de Carta.
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22/04/2025 14:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 20:50
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2025 11:45:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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19/12/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/12/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 09:03
Expedição de Ofício.
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17/12/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 20:31
Decisão Proferida
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17/07/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 11:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/07/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 11:41
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 11:23
Conclusos para despacho
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18/03/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 11:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/03/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 10:23
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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01/03/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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