TJAL - 0756520-65.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELENY STUTZ SOUZA CARNEIRO DE CAMPOS (OAB 10095B/AL) - Processo 0756520-65.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Quitação - REQUERENTE: B1José Thiago Fernandes dos SantosB0 - DECISÃO 01.Diante da comprovação da legitimidade ativa do autor para propor a presente demanda, em razão da relação socioafetiva com o falecido, que o equipara à condição de filho, passo a dar andamento ao feito. 02.Intime-se o requerente, para Emendar a Inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: I - certidão emitida pelo órgão previdenciário ao qual o(a) falecido(a) era vinculado(a), informando sobre a existência de dependentes habilitados; II - declaração subscrita pela parte, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7115/83, informando se existem outros bens e herdeiros além dos elencados na exordial. 03.Outrossim, inclua-se minuta no SISBAJUD, para pesquisa dos valores deixados pela pessoa falecida.
Intime-se o autor para informar o numero do CPF do falecido, no prazo de 05 (cinco) dias.
Acostadas as informações, dê-se vista às partes, por meio de seus advogados, através de ato ordinatório. 04.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 21 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
25/08/2025 15:56
Conclusos para despacho
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22/08/2025 13:58
Conclusos para decisão
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22/08/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 08:48
Decisão Proferida
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13/08/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eleny Stutz Souza Carneiro de Campos (OAB 10095B/AL) Processo 0756520-65.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: José Thiago Fernandes dos Santos - DECISÃO DEFIRO o pedido de fls. 62, para conceder o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido, para o integral cumprimento da decisão de fls. 54.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
11/04/2025 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 15:53
Decisão Proferida
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27/03/2025 14:32
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 08:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 13:29
Decisão Proferida
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25/02/2025 17:20
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eleny Stutz Souza Carneiro de Campos (OAB 10095B/AL) Processo 0756520-65.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: José Thiago Fernandes dos Santos - DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, por haverem preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil. 02.Intime-se o autor para Emendar a Inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, documento que comprove a filiação socioafetiva alegada, a fim de comprovar sua legitimidade para ingressar com a presente ação.. 03.Cumpra-se.
Maceió, 06 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
06/01/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 16:27
Decisão Proferida
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05/12/2024 14:17
Conclusos para despacho
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03/12/2024 17:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/12/2024 17:30
Redistribuição de Processo - Saída
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03/12/2024 17:17
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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27/11/2024 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 18:57
Decisão Proferida
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22/11/2024 14:05
Conclusos para despacho
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22/11/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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