TJAL - 0706818-42.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 08:37
Juntada de Mandado
-
05/08/2025 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ASCÂNIO SÁVIO DE ALMEIDA NEVES (OAB 4895/AL) - Processo 0706818-42.2025.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Interdição - AUTORA: B1Franciane Magalhães Silva LopesB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 02 de setembro de 2025, às 10 horas e 30 minutos, que será realizada na forma presencial, ficam as partes intimadas para ciência do referido ato processual. -
01/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 12:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/08/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 11:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/08/2025 11:59
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 11:47
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 10:30:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
-
04/06/2025 11:46
Retificação de Classe Processual
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06/05/2025 16:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ascânio Sávio de Almeida Neves (OAB 4895/AL) Processo 0706818-42.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Franciane Magalhães Silva Lopes -
Ante ao exposto RECEBO a petição inicial por preencher os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil c/c art. 749, caput, do mesmo diploma legal, CONCEDO à parte autora os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98 e ss do CPC e com espeque no parágrafo 3º do art. 84 e parágrafo 2º do art. 85, ambos contidos na Lei 13.146/15, INDEFIRO o pedido de curatela provisória.
Assim sendo, a fim de instruir o feito passo a fazer as seguintes determinações: 1.
Cite-se, por mandado, a interditanda para comparecer na audiência a ser designada, onde, perante este juiz, será entrevistado minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas, na forma do art. 751 do CPC/15.
A autora deve, igualmente, comparecer à audiência, trazendo consigo dois parentes ou pessoas próximas que conheçam a suposta enfermidade do(a) interditando(a), conforme o art. 751, §4°, CPC/15. 2.
DESIGNE-SE audiência de instrução. 3.
Intime-se o Ministério Público em atuação nesta comarca para intervir na presente causa, bem como para comparecer à audiência, funcionando como fiscal da ordem jurídica (art. 752, §1º, CPC/15). 4.
ENCAMINHE-SE o presente processo ao setor de perícias cíveis psiquiátricas do Tribunal de Justiça de Alagoas, seguindo as diretrizes contidas no Ofício-circular nº 61/2024/GP.
Intimem-se a parte requerente, seu defensor e o respeitável membro do Ministério Público.
Após, volte-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Arapiraca, 05 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
05/05/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 14:21
Decisão Proferida
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05/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ascânio Sávio de Almeida Neves (OAB 4895/AL) Processo 0706818-42.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Franciane Magalhães Silva Lopes - DECISÃO De análise dos autos verifico que a parte autora ingressou com a presente ação pleiteando a interdição de seu irmão, pois alega que este se encontra debilitado para exercer os atos de sua vida cível.
Para comprovar o que alegou, a parte deteve-se a apenas a descrever o caso, não sendo o seu relato suficiente para demonstrar que sobre o curatelando subsiste doença incapacitante, impedindo-o de gerir os atos comuns de sua vida.
Deste modo, DETERMINO que seja a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende sua inicial, juntando nos autos relatório médico circunstanciado que descreva detalhadamente a doença que acometeu seu irmão, bem como informe o estado atual de saúde deste.
Juntados os documentos ou decorrido o prazo para tanto, venham-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Arapiraca, 29 de abril de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
29/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 08:05
Decisão Proferida
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29/04/2025 06:05
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 06:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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