TJAL - 0703458-70.2023.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 03:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Silva Pires (OAB 8135/AL), Ivanécia Freire Diniz Menezes (OAB 10985/AL) Processo 0703458-70.2023.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Ivanécia Freire Diniz Menezes, Ivanécia Freire Diniz Menezes - Ré: Jeane Severiano da Silva - DECISÃO Defiro o requerimento da penhora de dinheiro por meio do SISBAJUD, com a utilização da ferramenta "teimosinha" a fim de dar maior efetividade à medida judicial nos termos do art. 139, IV do CPC, para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da parte executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos na fl. 289/291, com fulcro no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do CPC e na ausência de pagamento voluntário no prazo legal.
Indisponibilizados ativos financeiros da parte executada e/ou corresponsáveis, intime-se-os, por seus advogados ou, não os tendo, pessoalmente, incumbindo a este(s), no prazo de 5 (cinco) dias, provar a impenhorabilidade ou excessividade da constrição.
Havendo oposição da parte exequente, vista à executada por 5 (cinco) dias.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que transfira o montante indisponível a conta vinculada ao juízo, com fundamento no art. 854, § 5º, do CPC.
Na hipótese de não se encontrar ativos penhoráveis, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se somente a parte exequente sem dar ciência prévia à executada e/ou corresponsáveis da decisão de indisponibilidade, para não frustrar a medida executiva.
Cumpra-se.
Arapiraca - AL, data da assinatura digital.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
27/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 12:13
Decisão Proferida
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14/05/2025 11:15
Conclusos para decisão
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13/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Silva Pires (OAB 8135/AL), Ivanécia Freire Diniz Menezes (OAB 10985/AL) Processo 0703458-70.2023.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Ivanécia Freire Diniz Menezes, Ivanécia Freire Diniz Menezes - Ré: Jeane Severiano da Silva - DESPACHO Considerando o conteúdo da certidão de fls. 285, determino a intimação da parte executada para que, querendo, promova a juntada de forma correta dos embargos à execução, no prazo de 05 (cinco) dias, ou comprove o pagamento, considerando que a execução precisa continuar tramitando de forma regular.
Caso o prazo acima decorra sem que a parte executada se manifeste nos autos de forma assertiva, determino a intimação da parte exequente para que promova o regular andamento do feito, também no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca - AL, data da assinatura digital.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
29/04/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 11:00
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 15:38
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 15:49
Despacho de Mero Expediente
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13/09/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 14:56
Conclusos para despacho
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14/08/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 10:53
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 12:11
Conclusos para despacho
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15/05/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2024 11:31
Despacho de Mero Expediente
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17/11/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 15:58
Conclusos para despacho
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04/10/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 17:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 11:04
Despacho de Mero Expediente
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01/06/2023 07:54
Conclusos para despacho
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16/05/2023 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2023 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 20:21
Juntada de Mandado
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10/05/2023 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2023 11:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/03/2023 11:35
Expedição de Mandado.
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25/03/2023 15:57
Decisão Proferida
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23/03/2023 09:05
Conclusos para despacho
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23/03/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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