TJAL - 0752000-62.2024.8.02.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 08:18
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Bani (OAB 6763/AL) Processo 0752000-62.2024.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Requerente: Felipe dos Anjos Marques de Melo, Luci Daniele da Silva Dias dos Anjos - Diante do exposto, estando em consonância com o art. 731 do CPC, tenho por bem HOMOLOGAR O ACORDO de fls. 01/08, devendo ser seguido nos moldes nele expressos, ao passo que, em decorrência deste, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar o divórcio de Felipe dos Anjos Marques de Melo e Luci Daniele da Silva Dias dos Anjos ressaltando-se que divorciada voltará a usar seu nome de solteira, qual seja: Luci Daniele da Silva Dias.
Defiro o pedido de justiça gratuita, com fulcro no art. 1, §2º da Lei nº 5.478/68 e nos arts. 98 e seguintes do novo CPC.
Sem custas.
Expeça-se o competente mandado de averbação.
Defiro o pedido e dispenso o prazo recursal desta sentença.
Após o cumprimento das formalidades de praxe, arquive-se.
Maceió,23 de abril de 2025.
Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juiza de Direito -
29/04/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 14:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:56
Transitado em Julgado
-
29/04/2025 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 12:21
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 08:44
Decisão Proferida
-
25/02/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2024 12:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 11:59
Despacho de Mero Expediente
-
29/10/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703169-46.2025.8.02.0001
Amaro Pedro Pontes Filho
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Pedro Rodrigo Rocha Amorim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/01/2025 15:16
Processo nº 0700144-06.2025.8.02.0072
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Cicero Batista dos Santos da Silva
Advogado: Tales Azevedo Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/06/2025 10:32
Processo nº 0007833-74.2019.8.02.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jorge Agostinho de Farias
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/03/2024 14:39
Processo nº 0700027-91.2020.8.02.0071
Ministerio Publico de Penedo
Andre Soares Correia
Advogado: Daniela Protasio Santos/Defensora Public...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/02/2020 09:09
Processo nº 0707272-96.2025.8.02.0001
Marta Alice da Cruz Chagas
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/02/2025 15:35