TJAL - 0701830-44.2023.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 19:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 09:32
Baixa Definitiva
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27/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adan Frederico Uemoto (OAB 8020/AL), Caroline Buarque Vasconcellos Santos (OAB 9997/AL) Processo 0701830-44.2023.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condominio do Edificio Giverny - Réu: Daniel Arthur Ribeiro Borges - Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, às fls. 109/115, para surtir os efeitos de direito, na forma do art. 57, da Lei nº 9.099/95.
In verbis: Art. 57.
O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
Publique-se e arquive-se, de imediato, nos termos do art. 1.000, Parágrafo Único do CPC/15, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, nos termos do inciso IV do art. 52, da Lei nº 9.099/95.
Destarte, ARQUIVE-SE o presente, com baixa. -
26/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 13:01
Homologada a Transação
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26/05/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adan Frederico Uemoto (OAB 8020/AL), Caroline Buarque Vasconcellos Santos (OAB 9997/AL) Processo 0701830-44.2023.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condominio do Edificio Giverny - Réu: Daniel Arthur Ribeiro Borges - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 23 de setembro de 2025, às 9 horas PRESENCIAL a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
19/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 07:12
Conclusos para despacho
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19/05/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adan Frederico Uemoto (OAB 8020/AL), Caroline Buarque Vasconcellos Santos (OAB 9997/AL) Processo 0701830-44.2023.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condominio do Edificio Giverny - Réu: Daniel Arthur Ribeiro Borges - Considerando o requerimento da parte demandada às fls. 97 dos autos, verifica-se que houve o desbloqueio no sistema SISBAJUD, conforme decisão de fls. 93/94 dos autos.
Considerando, ainda, ser dever do juízo fomentar a conciliação entre as partes litigantes, determino, neste ato e fulcrado no art. 805 do CPC, a inclusão do referido processo em pauta de audiência de conciliação em fase de execução, a qual ocorrerá na modalidade PRESENCIAL, sendo obrigatória a participação das partes litigantes, ficando, de logo, advertidas que a ausência será considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de sanção. -
18/05/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 10:17
Decisão Proferida
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16/05/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 13:04
Conclusos para despacho
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05/05/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 15:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adan Frederico Uemoto (OAB 8020/AL), Caroline Buarque Vasconcellos Santos (OAB 9997/AL) Processo 0701830-44.2023.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condominio do Edificio Giverny - Réu: Daniel Arthur Ribeiro Borges - Nesse contexto, defiro o requerido pela parte devedora, determinando a suspensão de bloqueio/penhora judicial em suas contas e aplicações financeiras, inclusive porque o imóvel cuja taxa condominial se encontra em aberto pode ser utilizado para satisfação do débito.
Ato contínuo, determino, ainda, a liberação da restrição levada a efeito em desfavor do devedor.
Ademais, considerando ser dever do juízo fomentar a conciliação entre as partes litigantes, determino, neste ato e fulcrado no art. 805 do CPC, a inclusão do referido processo em pauta de audiência de conciliação em fase de execução, a qual ocorrerá na modalidade PRESENCIAL, sendo obrigatória a participação das partes litigantes, ficando, de logo, advertidas que a ausência será considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de sanção. -
28/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 13:09
Decisão Proferida
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28/04/2025 07:47
Conclusos para decisão
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26/04/2025 02:36
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 13:09
Decisão Proferida
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05/06/2024 11:22
Conclusos para despacho
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23/05/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2024 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2024 09:44
Expedição de Carta.
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25/03/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2024 16:02
Decisão Proferida
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11/03/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 10:10
Conclusos para despacho
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15/12/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
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14/12/2023 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2023 23:34
Decisão Proferida
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13/11/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 11:49
Conclusos para despacho
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23/08/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 14:58
Audiência tipo_de_audiencia Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2024 08:40:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/08/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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