TJAL - 0747664-15.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VICENTE NORMANDE VIEIRA (OAB 5598/AL), ADV: ANDRÉ VINICIUS CERQUEIRA DE MELO (OAB 13326/AL), ADV: FELIPE BORBA BRITTO PASSOS (OAB 16434/PE), ADV: GLEIZIANE KLÉSIA DE ALCÂNTARA SOUTO (OAB 16138/AL), ADV: MARIA NEUSVÂNIA DA SILVA ALVES DOS SANTOS (OAB 16618/AL), ADV: FERNANDA VIEIRA DE CASTRO (OAB 21384/PE) - Processo 0747664-15.2024.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTORA: B1Anna Carolina Miranda da SilvaB0 - RÉU: B1Consenco Construções e Engenharia Cavalcante Oliveira LtdaB0 - B1Evandro Luiz Ferreira LôboB0 - B1Paula Cristiane Farias LôboB0 - TERCEIRO I: B1PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DE ALAGOASB0 e outros - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/07/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 21:14
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 17:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: felipe borba britto passos (OAB 16434/PE), Gleiziane Klésia de Alcântara Souto (OAB 16138/AL), Fernanda Vieira de Castro (OAB 21384/PE) Processo 0747664-15.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Anna Carolina Miranda da Silva - Réu: Evandro Luiz Ferreira Lôbo - Considerando que a parte autora informou o endereço atualizado da parte ré às fls. 126, expeça-se nova carta de citação. -
15/05/2025 21:34
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 09:59
Despacho de Mero Expediente
-
27/02/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: felipe borba britto passos (OAB 16434/PE), Gleiziane Klésia de Alcântara Souto (OAB 16138/AL), Fernanda Vieira de Castro (OAB 21384/PE) Processo 0747664-15.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Anna Carolina Miranda da Silva - Réu: Evandro Luiz Ferreira Lôbo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Eu, Horácio Euzébio Serafim Neto, estagiário, digitei e o(a) servidor(a) conferiu, subscreveu e deu fé. -
30/01/2025 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 07:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 01:00
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 00:59
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 00:59
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 22:21
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 22:18
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gleiziane Klésia de Alcântara Souto (OAB 16138/AL), Fernanda Vieira de Castro (OAB 21384/PE) Processo 0747664-15.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Anna Carolina Miranda da Silva - Considerando a petição de fls. 97/98, concedo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que a Fazenda Pública da União se manifeste nos autos.
No mais, aguardem-se as demais manifestações. -
14/01/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 14:02
Despacho de Mero Expediente
-
13/01/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 09:31
Expedição de Edital.
-
10/01/2025 14:54
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 14:54
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 14:54
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 10:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 10:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gleiziane Klésia de Alcântara Souto (OAB 16138/AL) Processo 0747664-15.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Anna Carolina Miranda da Silva - Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO movida entre as partes acima epigrafadas.
Em primeiro lugar, observo que o item "2" do despacho de fl. 77 não foi cumprido.
Para tanto, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora cumpra com o referido item.
Ademais, determino que a Secretaria adeque o polo passivo da demanda incluindo o Sr.
Evandro Luiz Ferreira Lôbo e Sra.
Paula Cristiane Farias Lôbo, bem como modifique o valor da causa no cadastro do sistema SAJ, conforme apresentado na fl. 81 dos autos.
No mais, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
Por fim, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, bem como a emenda de fls. 81/82 e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Cite-se a Consenco Construções e Engenharia Cavalcante Oliveira LTDA, o Sr.
Evandro Luiz Ferreira Lôbo e a Sra.
Paula Cristiane Farias Lôbo, para, querendo, contestarem a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 2) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 3) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias.
Esclareço a desnecessidade de citação dos confinantes, por se tratar de unidade autônoma de prédio em condomínio, conforme estabelece o art. 246, parágrafo 3 do CPC Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/01/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 13:29
Decisão Proferida
-
02/01/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 21:00
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 13:33
Despacho de Mero Expediente
-
03/12/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 08:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/12/2024 08:29
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/12/2024 08:55
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
08/10/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 17:28
Decisão Proferida
-
03/10/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 16:51
Despacho de Mero Expediente
-
03/10/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747825-59.2023.8.02.0001
Marcia Luciane Fernandes Pereira
S R C Incorporacoes e Administracao LTDA
Advogado: Juarez Ferreira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/01/2024 07:59
Processo nº 0707521-81.2024.8.02.0001
Fatima Mayer
-
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2024 11:26
Processo nº 0703412-24.2024.8.02.0001
Jose Rinaldo da Silva
Incorporadora Lima Araujo LTDA.
Advogado: Flavio de Albuquerque Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/01/2024 09:27
Processo nº 0011990-62.1997.8.02.0001
Casal - Companhia de Abastecimento do Es...
Rosemary de Fatima Rodrigues Granuzzo
Advogado: Jose Carlos Rodrigues de Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/03/2020 15:16
Processo nº 0756639-26.2024.8.02.0001
Maria Quiteria da Silva Nascimento
Ivania de Araujo Silva
Advogado: Maria Quiteria da Silva Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/12/2024 17:31