TJAL - 0737218-84.2023.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:28
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
16/07/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/07/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 21:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 17:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/05/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 21:25
Apensado ao processo
-
16/01/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: WALTER FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 16043/AL) Processo 0737218-84.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson Gomes da Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito com exame do mérito, a fim de: A) declarar a inexistência dos débitos decorrentes dos contratos de n° 1807605059; B) condenar a parte demandada a restituição em dobro do valor despendido pelo autor, a ser acrescido ainda de Taxa Selic, visto que os termos iniciais dos juros e da correção monetária são coincidentes nessa hipótese, conforme Súmula nº 43 e 54 do STJ; bem como ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), montante a ser acrescido de juros moratórios, a partir do evento danoso, com fulcro na Súmula nº 54 do STJ, no importe de 1% (um por cento) ao mês, até a data do arbitramento, momento em que deverá ser aplicada tão somente a Taxa Selic.
Condeno a parte demandada ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Maceió, 07 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
07/01/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 18:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/03/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2023 18:36
Expedição de Carta.
-
15/09/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 16:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/09/2023 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 16:40
Decisão Proferida
-
30/08/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751935-67.2024.8.02.0001
Umuarama Edificacoes e Construcoes LTDA
Espolios de Auristela de Aguiar Braga e ...
Advogado: Hugo Franco de Andrade Resende
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/10/2024 18:50
Processo nº 0730192-35.2023.8.02.0001
Itau Unibanco S/A Holding
Jose Carlos Barbosa da Silva
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/07/2023 14:00
Processo nº 0002633-38.2009.8.02.0001
Casa Escola Montessoriana
Maria Lucia Tenorio Guimaraes
Advogado: Clarice de Holanda Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/01/2009 15:45
Processo nº 0752227-52.2024.8.02.0001
Antenor Jose Nunes Neto
Banco do Brasil S.A
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/10/2024 18:50
Processo nº 0754568-51.2024.8.02.0001
Mpb Construcoes LTDA
Espolio de Auristela de Aguiar Braga
Advogado: Antonio Carlos Costa Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/11/2024 14:30