TJAL - 0720416-40.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0720416-40.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Isso posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, ao passo em que extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no inciso VIII, do art. 485, do CPC.
Em atenção ao art. 90, do CPC, condeno o demandante ao pagamento de custas.
Sem honorários, em razão da não triangulação da relação jurídica de cunho processual.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, e considerando que as custas iniciais recolhidas correspondem à totalidade das custas, arquivem-se os autos.
Maceió, 19 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
19/05/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 22:35
Extinto o processo por desistência
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15/05/2025 18:12
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0720416-40.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DESPACHO Proceda-se à intimação da demandante para, no prazo de 5 dias, indicar o fiel depositário do bem a ser apreendido.
Maceió(AL), 28 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
29/04/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 07:54
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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