TJAL - 0701052-43.2024.8.02.0090
1ª instância - 28ª Vara Inf Ncia e Juventude da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/06/2025 13:14 Conclusos para julgamento 
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                                            10/06/2025 12:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/06/2025 10:00 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            09/06/2025 10:00 Expedição de Certidão. 
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                                            09/06/2025 10:00 Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC 
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                                            09/06/2025 09:57 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2025 07:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/05/2025 15:23 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/05/2025 13:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/05/2025 13:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2025 10:19 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/05/2025 02:37 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2025 03:42 Expedição de Certidão. 
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                                            05/05/2025 09:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/04/2025 12:58 Juntada de Mandado 
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                                            30/04/2025 12:57 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/04/2025 15:38 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação ADV: André Monteiro Lima (OAB 7982/AL) Processo 0701052-43.2024.8.02.0090 - Procedimento Comum Cível - Autor: Davi Mauricio dos Santos Calheiros Silva, Elaine Cristina dos Santos Calheiros - Por fim, com fulcro nos arts. 6º, 196, 197 e 227, da Constituição Federal, nos arts. 4º, 7º, 11, caput, § 2º, 12 e 88, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/90, assim como nos arts. 7º e 18, inciso I, da Lei Federal nº 8.080/90, além dos arts. 300 e 497 e seguintes, do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de antecipação de tutela requestado, determinando ao ESTADO DE ALAGOAS, que através da Secretaria Estadual de Saúde, forneça, NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE, por tempo indeterminado, sujeito à posterior reavaliação, tratamento com os seguintes profissionais de terapias multidisciplinares: PSICÓLOGO; TERAPEUTA OCUPACIONAL; FONOAUDIÓLOGO; e PSICOPEDAGOGO, permitindo, desde já, que a carga horária seja definida de acordo com a forma de disponibilização do tratamento na rede de saúde pública estadual, desde que todas as terapias sejam ofertadas durante a semana, conforme parecer do NATJUS, tudo como forma de salvaguardar o direito à saúde do autor, DAVI MAURÍCIO DOS SANTOS CALHEIROS SILVA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação, sob pena de serem tomadas as providências necessárias a assegurar a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, na forma do art. 497 do CPC.
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                                            28/04/2025 13:24 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/04/2025 13:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/04/2025 11:32 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            28/04/2025 11:32 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2025 10:33 Expedição de Mandado. 
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                                            28/04/2025 10:29 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            28/04/2025 10:29 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2025 10:29 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            28/04/2025 10:29 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2025 10:28 Expedição de Carta. 
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                                            24/04/2025 13:55 Decisão Proferida 
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                                            04/02/2025 11:08 Conclusos para despacho 
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                                            04/02/2025 11:08 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/12/2024 00:09 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/12/2024 13:37 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/12/2024 13:13 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/12/2024 12:24 Despacho de Mero Expediente 
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                                            05/12/2024 17:31 Conclusos para despacho 
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                                            05/12/2024 17:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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