TJAL - 0759451-41.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 09:16
Juntada de Mandado
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15/05/2025 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 04:32
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 04:32
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0759451-41.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Ellen Vidal Medeiros - Isto posto, por restarem preenchidos os requisitos constantes no art. 1, da Lei n.º 12.016/09, confirmo os efeitos da liminar de fls. 74/77, bem como concedo a segurança do presente mandamus, a fim de determinar à autoridade coatora que conclua, no prazo de 30 (trinta) dias, o processo administrativo tombado sob o n.º 5800.112953/2011.
Sem custas - por se tratar da Fazenda Pública, e sem honorários, conforme o art. 25 da Lei n.º 12.016/09 e Súmula 105 do STJ.
Outrossim, determino à Secretaria que notifique a autoridade coatora acerca do presente decisum, nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.016/2009 Por fim, com fulcro no art. 14, § 1º, da Lei n.º 12.016/2009, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para reexame necessário.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 15 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
16/04/2025 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 17:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/04/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 14:14
Concedida a Segurança
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14/04/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0759451-41.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Ellen Vidal Medeiros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 11 de março de 2025 -
21/03/2025 18:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 09:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/03/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 01:10
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:21
Juntada de Mandado
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28/01/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 04:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/01/2025 04:29
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/01/2025 03:15
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0759451-41.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Ellen Vidal Medeiros - Diante do exposto, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR, com fundamento no art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009 c/c artigo 300 do CPC, para determinar que o impetrado conclua a análise do processo administrativo indicado pela impetrante na inicial, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de incidência de multa diária a ser arbitrada por este juízo.
Notifique-se a autoridade coatora da presente decisão, a fim de que, no prazo de 10 dias, preste as informações, nos termos do art 7º, inciso I, Lei nº 12.016/09.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para, querendo, ingressar no feito, conforme preconiza o art. 7º, inciso II, Lei nº 12.016/09.
Em seguida, vista dos autos ao Ministério Público pelo prazo de 10 dias, nos termos do art. 12, da Lei nº 12.016/09.
Somente após tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió , 23 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
23/01/2025 20:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 18:43
Decisão Proferida
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22/01/2025 13:33
Conclusos para despacho
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21/01/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0759451-41.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Ellen Vidal Medeiros - Considerando-se que a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Patrimônio (SEMGE) possui natureza jurídica de órgão da pessoa jurídica Município de Maceió, não possuindo, em razão disto, personalidade para figurar como réu em demandas judiciais, e no intuito de evitar eventuais nulidades, intime-se a parte autora, pela derradeira vez, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a exordial e adeque o polo passivo da demanda, conforme recomenda o Enunciado nº 296 do Fórum Permanente de Processualistas Civis - FPC.
Enunciado 296.
Quando conhecer liminarmente e de ofício a ilegitimidade passiva, o juiz facultará ao autor a alteração da petição inicial, para substituição do réu, nos termos dos arts. 39 e 340, sem ônus sucumbenciais.
Cumpra-se.
Maceió, 07 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
07/01/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 18:30
Despacho de Mero Expediente
-
07/01/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 14:49
Despacho de Mero Expediente
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06/12/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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