TJAL - 0713662-82.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 13:05
Despacho de Mero Expediente
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04/06/2025 13:38
Conclusos para despacho
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28/05/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 11:21
Expedição de Carta.
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28/04/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP) Processo 0713662-82.2025.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autor: Bompreço S.A.
Supermercados do Nordeste - Do exposto, ausente, in casu, um dos requisitos legais insertos no artigo 300, caput, do CPC, qual seja, o perigo de dano, indefiro a tutela de urgência de natureza antecipada, na forma requestada na exordial.
Outrossim, cite-se a parte demandada, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se para o disposto no art. 62, inc.
II, da Lei n° 8.245/91, caso em que a parte demandada deverá observar o prazo, ali assinalado, contado a partir da citação, para promover o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial.
Ademais, atento ao petitório de fls. 108/109, considerando-se que o valor depositado por equívoco em Juízo pela parte demandante (fls. 106/107) encontra-se vinculado ao processo tombado sob n.º 0701223-39.2025.8.02.0001, que tramita perante a 5ª Vara Cível da Capital, entendo que, para fins de liberação dos valores depositados, deverá a parte autora diligenciar perante o mencionado Juízo.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Maceió, 25 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
25/04/2025 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 12:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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