TJAL - 0712002-39.2014.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Patricia Araújo Murcabel de Menezes Costa (OAB 10127A/AL), Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0712002-39.2014.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, M.l.
Gomes Advogados Associados - Réu: VAGNER DA SILVA - Diante disso, estando comprovado o cumprimento da obrigação pela parte executada e regularmente autorizada a transferência, defiro o pedido, determinando a expedição de alvará judicial em favor da sociedade Amandio Tereso Sociedade Individual de Advocacia, com transferência do valor depositado para a conta informada, por meio do sistema BRB Jus ou equivalente.
Remetam-se os autos à contadoria judicial para cálculo de eventuais custas finais e para que se realizem os devidos trâmites processuais.
Concluídas tais providências, e verificado o integral cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Determino, por fim, que eventuais restrições judiciais eventualmente lançadas nos sistemas SERASAJUD, SPC, RENAJUD, CNIB, SNIPER ou similares em nome da parte executada, exclusivamente em razão do presente cumprimento de sentença, sejam imediatamente canceladas. -
24/02/2025 10:57
Recebido pelo Distribuidor
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13/05/2022 18:53
Apensado ao processo
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13/05/2022 15:40
Recebido pelo Distribuidor
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07/11/2019 10:35
Expedição de Documentos
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01/07/2019 17:25
Arquivado Definitivamente
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01/07/2019 17:24
Expedição de Documentos
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01/07/2019 17:19
Expedição de Documentos
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01/07/2019 17:17
Expedição de Documentos
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19/06/2019 01:00
Juntada de Documento
-
18/06/2019 19:09
Juntada de Documento
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01/06/2019 10:07
Expedição de Documentos
-
01/06/2019 09:35
Ato ordinatório praticado
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26/02/2019 17:03
Recebidos os autos da Contadoria
-
26/02/2019 17:03
Juntada de Documento
-
26/02/2019 17:02
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2019 12:05
Classe Processual alterada
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18/02/2019 14:15
Remetidos os Autos para a Contadoria
-
18/02/2019 14:14
Expedição de Documentos
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18/02/2019 14:11
Juntada de Documento
-
26/01/2019 02:44
Retificação de Prazo, devido feriado
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22/01/2019 10:57
Publicado
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17/01/2019 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2019 18:39
Julgado procedente o pedido
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16/10/2018 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2018 08:29
Juntada de Documento
-
25/07/2018 08:28
Mandado devolvido
-
16/07/2018 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2018 17:46
Expedição de Documentos
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06/07/2018 11:39
Juntada de Petição
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06/07/2018 10:47
Conclusos
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23/04/2018 16:45
Conclusos
-
09/04/2018 16:14
Conclusos
-
09/04/2018 16:14
Conclusos
-
05/04/2018 13:01
Juntada de Documento
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21/03/2018 09:29
Publicado
-
20/03/2018 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2018 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2017 14:53
Conclusos
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20/06/2017 14:51
Juntada de Documento
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22/05/2017 11:16
Mandado devolvido
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08/02/2017 16:42
Expedição de Documentos
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08/02/2017 15:28
Expedição de Documentos
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08/02/2017 14:05
Publicado
-
07/02/2017 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2017 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2016 06:52
Juntada de Petição
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15/12/2016 19:24
Outras Decisões
-
17/05/2016 17:38
Conclusos
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28/01/2016 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2015 17:27
Juntada de Documento
-
01/07/2015 17:27
Juntada de Documento
-
12/03/2015 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2014 14:04
Conclusos
-
12/05/2014 14:04
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2014
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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