TJAL - 0742315-31.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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23/07/2025 14:39
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 17:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0742315-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Sandra Valeria Cardoso da SilvaB0 - RÉU: B1C6 Bank S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
26/05/2025 18:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 09:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0742315-31.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Valeria Cardoso da Silva - Réu: C6 Bank S/A - SENTENÇA C6 Bank S/A opôs embargos declaratórios à sentença, alegando omissão em relação a condenação da parte autora/embargada em má-fé.
Contarrazões apresentadas.
Em breve síntese, é o relatório.
Fundamento e decido.
Ab initio, denoto que, com o presente intento recursal, o embargante pretende a "revisão" da sentença de mérito, haja vista que este juiz não entendeu pela condenação da autora em má-fé.
Entretanto, o escopo da presente impugnação aclaratória não se coaduna com a via eleita, na medida em que o art. 1.022 do Código de Processo Civil, restringe o objeto deste instrumento recursal.
Os embargos declaratórios tem a finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclara-la, dissipando obscuridades ou contradições.
Não tem caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório, mesmo em sua forma infringente.
Destarte, com vistas a obter o intento ora deduzido, o embargante deverá, se assim desejar, valer-se do recurso de apelação.
Isto posto, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, conheço dos embargos de declaração e nego-lhes provimento, mantendo a decisão em todos os seus termos.
Após o trânsito em julgado da sentença e cumpridas as determinações ali contidas, arquive-se.
Maceió,28 de abril de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
28/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 11:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/02/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
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22/01/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 14:20
Apensado ao processo
-
16/12/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 13:38
Julgado improcedente o pedido
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09/12/2024 09:40
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 16:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 05:32
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2024 18:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 12:48
Expedição de Carta.
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05/09/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 15:39
Decisão Proferida
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03/09/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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