TJAL - 0700055-78.2025.8.02.0202
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC) - Processo 0700055-78.2025.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Aparecida dos Santos LimaB0 - Ante o exposto e sem maiores delongas, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Com fundamento no princípio da causalidade, CONDENO pessoalmente o advogado HERON ROCHA SILVA OAB/AL nº 22.025, ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte ré que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. -
24/08/2025 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2025 17:37
Juntada de Mandado
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22/08/2025 13:08
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:11
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 12:18
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2025 09:57
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 09:09
Juntada de Mandado
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06/05/2025 09:06
Juntada de Mandado
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30/04/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700055-78.2025.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida dos Santos Lima - Ante o exposto, DETERMINO que sejam adotadas as seguintes diligências: I - INTIMAÇÃO PESSOAL da parte autora, através de Oficial de Justiça, para se manifestar sobre a regularidade da procuração outorgada ao(s) advogado(s) neste feito e se tem conhecimento do ajuizamento da presente ação, cabendo ao meirinho responsável pelo ato lavrar certidão circunstanciada consignando as perguntas e as respostas obtidas pela parte intimada.
II - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, EMENDE A INICIAL no sentido de: a) APRESENTAR as razões que justificam a impossibilidade ou ausência de interesse em buscar a resolução de forma extrajudicial, por meio do SAC da instituição financeira demandada; da plataforma consumidor.gov ou por meio do PROCON. -
29/04/2025 08:47
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 08:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 23:19
Despacho de Mero Expediente
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16/01/2025 22:15
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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