TJAL - 0700120-67.2025.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Moacir Rocha Santana (OAB 1534/AL) Processo 0700120-67.2025.8.02.0010 - Divórcio Consensual - Autor: Gevson Cicero da Silva, Leilla Maria Souza Araujo Silva - Pelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, e DECRETO o divórcio do casal, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Custas pro rata pelas partes, beneficiárias da Justiça Gratuita, razão pela qual sua exigibilidade ficará suspensa, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Deverá a Secretaria desta Unidade elaborar o cálculo das custas (sem necessidade de envio para a Contadoria), conforme art. 4º, §3º da Resolução TJAL nº 16/2020 e art. 33,§º 11 da Resolução TJAL nº 19/2007, e, na sequência, sem necessidade de intimação das partes, encaminhar ao FUNJURIS certidão de existência de custas a recolher (certidão de código 1792, na categoria 13 - conforme art. 545, §§5º e 6º do Provimento nº 13/2023 - Código de Normas da CGJ/AL).
Em face da ausência de litigiosidade e levando em conta o que dispõem os arts.4º e 723, parágrafo único do CPC, dispensa-se o trânsito em julgado da sentença.
Assim, A PRESENTE SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO DE AVERBAÇÃO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL, que deverá efetuar o divórcio de G.C.
DA SILVA e L.MARIA DE SOUZA ARAUJO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Intimadas as partes e enviada a sentença ao Cartório de Registro Civil ou entregue cópia autenticada às partes (as quais ficarão responsáveis em levar ao respectivo Cartório), dê-se a baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos. -
29/04/2025 08:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 08:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:55
Homologada a Transação
-
25/04/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 01:33
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 19:41
Despacho de Mero Expediente
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12/02/2025 17:51
Conclusos para despacho
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12/02/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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