TJAL - 0700100-05.2025.8.02.0066
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 01:07
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 20:57
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 03:51
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:28
Juntada de Mandado
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13/05/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Targino Carvalho (OAB 11578/AL) Processo 0700100-05.2025.8.02.0066 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Maritime Ship S Alimentos Ltda - Considerando a decisão proferida no agravo de instrumento nº 0800105-96.2025.8.02.9002 (fls. 57/64) e a petição formulada pela impetrante (fls. 65), proceda-se com a intimação do Superintendente da Receita Estadual, através de oficial de justiça, para o cumprimento imediato da decisão.
Dê-se normal seguimento ao feito conforme despacho de fls. 53/54.
Intime-se com urgência.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
08/05/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 17:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/05/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 16:33
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2025 12:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/05/2025 11:18
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Targino Carvalho (OAB 11578/AL) Processo 0700100-05.2025.8.02.0066 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Maritime Ship S Alimentos Ltda - Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por Maritime Ship Service LTDA, qualificada, contra ato do Superintendente da Receita Estadual, autoridade vinculada ao Estado de Alagoas.
Compulsando os autos verifico, em síntese, que a impetrante requereu a revogação do ato administrativo que determinou a suspensão do CACEAL, para que possa retomar o exercício de suas Atividades.
Em decisão proferida por juízo plantonista (fls. 31/34) houve o indeferimento do pedido liminar.
Interposto agravo de instrumento, o desembargador plantonista deferiu parcialmente o efeito suspensivo para "determinar a imediata suspensão dos efeitos da decisão agravada e o restabelecimento provisório da inscrição estadual da empresa agravante (CACEAL) para as operações que necessitem ser realizadas no período do Plantão Judiciário, qual seja, até o dia 21/04/2025". (fls. 46).
Desse modo, acrescento que em 1º grau, já houve a análise do pedido liminar, pelo juízo plantonista, logo, conforme deixou assentado na decisão monocrática proferida pelo desembargador plantonista, a medida concedida no agravo de instrumento era precária, cabendo ao "relator natural, a quem for distribuído o presente recurso, reanalisar detidamente a matéria após o encerramento do plantão, no que concerne à prorrogação (ou não) da medida ora concedida" (fls. 46).
Logo, somente cabe ao presente juízo de 1º grau dar seguimento o feito.
Notifique-a para, querendo, apresentar informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7, I, Lei n° 12.016/2009).
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da autoridade coatora (art. 7, II, Lei n° 12.016/2009).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da autoridade coatora e do órgão de representação judicial, vistas ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cite-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 23 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
23/04/2025 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 18:16
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2025 12:21
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/04/2025 12:21
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
22/04/2025 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 11:11
Decisão Proferida
-
20/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
20/04/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 12:31
Decisão Proferida
-
17/04/2025 07:49
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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