TJAL - 0755645-95.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2025 04:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/06/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 17:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/05/2025 16:14
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 16:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/05/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0755645-95.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Solano de Souza - Intimem-se o Secretário Estadual de Saúde e o Secretário Municipal de Saúde, pessoalmente e por mandado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, adotarem as medidas que entenderem necessárias para satisfazer a obrigação ordenada.
Com a intimação, enviem-lhe uma cópia desta sentença.
Advirta-se que o não cumprimento, no prazo fixado, em observância ao art. 297 do CPC, implicará em incidência de eventual sequestro de verbas públicas para a realização do tratamento.
Sem custas.
Condeno o réu ao pagamento de 10% do valor corrigido da causa (fl. 65) a título de honorários advocatícios, observando, inclusive, que se destina ao Fundo de Modernização da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (Fundepal) e não à remuneração do profissional defensor (a), considerando que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os honorários são devidos nas ações patrocinadas pela Defensoria, mas devem ser destinados a fundo de manutenção do órgão (Tema 1002).
Com o trânsito em julgado, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
20/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 11:31
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 22:46
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:31
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 17:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 12:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 15:21
Despacho de Mero Expediente
-
25/02/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 00:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/02/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 23:59
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 14:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:59
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
15/02/2025 01:47
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 01:36
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 01:36
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/01/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/01/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 17:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:53
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 15:52
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0755645-95.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Solano de Souza - Desse modo, requisite-se do NiJus, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente avaliação técnica acerca da prótese requerida, respondendo, no que couber: a) se há idoneidade, indispensabilidade e urgência em seu fornecimento; b) se a descrição das características da prótese (tipo, matéria prima e dimensões) são adequadas para a autora; c) se a prótese demandada é fornecida pelo Sistema Único de Saúde -SUS; d) se há opções do material pretendido fornecidas pelo sistema público, especificando as diferenças e benefícios/malefícios ao caso reportado; e) verificar o preço apontado pela parte, observados inclusive eventual tabela e preço máximo de venda para o Estado e o preço de mercado dos fornecedores no Brasil, bem como se existem outras próteses de valor mais rentável que a pleiteada, as quais poderão atender o autor.
Além disso, tratando-se de obrigação de fazer (saúde), sem que exista qualquer pretensão econômica, fixo, ex officio, o valor da causa em R$ 2.000,00.
Corrija a Secretaria no sistema o referido valor.
Por fim, tudo indica que a autora não possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais, razão pela qual defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Cite-se o Estado de Alagoas e o Município de Maceió para, no prazo legal, apresentarem contestação, oportunidade em que deveram especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Com as contestações, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Após, abra-se vista ao Representante do Ministério Público.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
07/01/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 14:28
Decisão Proferida
-
03/01/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/01/2025 13:12
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/01/2025 13:45
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
20/12/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 18:48
Decisão Proferida
-
17/12/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 08:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/12/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 13:24
Decisão Proferida
-
06/12/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2024 02:22
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 12:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/11/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 17:11
Decisão Proferida
-
18/11/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0759333-65.2024.8.02.0001
Stherverson Hiverson Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Helder Lucas Lins Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/01/2025 08:01
Processo nº 0738809-81.2023.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Thassia Ramalho Perciano da Silva
Advogado: Valmir Julio dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/09/2023 11:43
Processo nº 0700127-86.2025.8.02.0001
Maria Jose Claudino Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Marilia Nelita Bida Guabiraba Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/01/2025 11:31
Processo nº 0715833-46.2024.8.02.0001
Multiplan Parque Shopping Maceio LTDA.
Telefonica Brasil S./A.
Advogado: Carlos Benedito Lima Franco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2024 15:30
Processo nº 0738336-61.2024.8.02.0001
Angelyca Mirtis de Almeida Moura
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Nataniellen Geyse da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/08/2024 12:32