TJAL - 0701207-02.2023.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 08:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Carlos Santos da Silva (OAB 6921/AL), Tereza Cristina da Silva Galindo (OAB 16646/AL) Processo 0701207-02.2023.8.02.0019 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Walter Arriaza Weise Neto - 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se. 2) Defiro a reunião dessa ação de Anulação de Casamento nº 0701207-02.2023.8.02.0019 com a Ação de Inventário nº 0700252-10.2019.8.02.0019, para evitar decisões conflitantes, nos termos do art. 55, §3º, do CPC.
APENSEM-SEos presentes autos ao processo n. 0700252-10.2019.8.02.0019, providenciando-se a juntada dessa decisão na ação de inventário. 3) Antes do prosseguimento deste feito, é importante advertir as partes, mais uma vez, que o desfecho da presente Ação de Anulação de Casamento pode influenciar diretamente a partilha de bens do casal falecido, MARTHA ELENA GUARDIA VELASCO e WALTER ARRIAZA WEISE.
Portanto, todo aquele que possa eventualmente figurar como herdeiro de um dos dois falecidos, deve ser citado para integrar a ação. É dever da parte autora apresentar o nome de todos os possíveis herdeiros de cada um dos falecidos e providenciar o necessário para a citação dos mesmos, sob pena de a decisão final dessa ação de anulação de casamento ser impugnada por nulidade.
Em caso de abertura de inventário, seja da falecida MARTHA ELENA GUARDIA VELASCO ou do falecido WALTER ARRIAZA WEISE, o inventariante nomeado pelo juízo pode representar, nessa ação de anulação de casamento, todos os demais herdeiros, desde que tudo seja comprovado pela parte autora.
Assim, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Maragogi , 21 de abril de 2025. -
21/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2025 12:41
Decisão Proferida
-
11/03/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 09:15
Juntada de Carta precatória
-
23/08/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 23:55
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 10:37
Expedição de Carta precatória.
-
01/08/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 08:44
Despacho de Mero Expediente
-
10/07/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 21:55
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 11:46
Despacho de Mero Expediente
-
18/04/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 23:10
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 08:17
Despacho de Mero Expediente
-
15/11/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 19:50
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702420-52.2025.8.02.0058
Gilvan Alves Barbosa
Qualimidia Veiculacao e Divulgacao LTDA.
Advogado: Eliz Rebeca Santos Balbino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/02/2025 16:46
Processo nº 0700297-50.2024.8.02.0015
Maria Regina da Conceicao
Eventuais Herdeiros
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2024 21:11
Processo nº 0700323-16.2024.8.02.0058
William Johannsen Case Soares
Banco Bradesco Cartoes S/A
Advogado: Werley Diego da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/01/2024 18:15
Processo nº 0001158-18.2014.8.02.0051
Anthony Vinicius Tenorio Silva
Adilson dos Santos Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/02/2017 11:04
Processo nº 0707686-70.2020.8.02.0001
Maria de Fatima Filgueira Lins
Banco Pan SA
Advogado: Marcelo Vitorino Galvao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/09/2023 16:58