TJAL - 0800016-78.2024.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 15:23
Baixa Definitiva
-
12/05/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 15:23
Transitado em Julgado
-
12/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 10:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0800016-78.2024.8.02.0023 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Réu: Adriano Armando da Silva -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, revogo a decisão anterior que concedeu as medidas protetivas de urgência, ao passo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, pela perda de interesse superveniente, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Ressalta-se que, caso haja necessidade, a parte autora poderá ajuizar novo pedido de concessão de medidas protetivas de urgência.
Oficie-se à Patrulha Maria da Penha, caso haja, para que tome conhecimento da revogação das medidas protetivas anteriormente deferidas.
Sem custas, nem honorários, conforme preceitua o art. 28 da Lei nº 11.340/2006.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se a parte requerida, a Defensoria Pública (e/ou advogados constituídos) e o Ministério Público quanto ao conteúdo desta sentença, certificando-se acerca do trânsito em julgado de imediato, em relação à autora, com fulcro no art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
25/04/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 16:43
Extinto o processo por desistência
-
23/04/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0800016-78.2024.8.02.0023 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Réu: Adriano Armando da Silva - Dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias sobre o pedido de revogação da medida protetiva.
Com a manifestação, retornem concluso os autos. -
22/04/2025 10:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 02:59
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 08:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/03/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:28
Despacho de Mero Expediente
-
26/02/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 11:20
Despacho de Mero Expediente
-
11/12/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 04:18
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 16:36
Juntada de Mandado
-
04/08/2024 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 16:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/07/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 11:43
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
-
30/07/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802123-38.2022.8.02.0000
Prefeito do Municipio de Pilar - Renato ...
Camara Municipal de Pilar
Advogado: Marcelo Pimenta Cavalcante
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/01/2023 19:06
Processo nº 0007554-21.2001.8.02.0001
Adacon Administradora Alagoana de Consor...
Marcia Alves de Albuquerque
Advogado: Clenio Pacheco Franco Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/05/2001 12:49
Processo nº 0801747-62.2016.8.02.0000
Joao Caldas da Silva
Assembleia Legislativa do Estado de Alag...
Advogado: Karinne Rafaelle Pereira Farias
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/07/2024 10:22
Processo nº 0800478-70.2025.8.02.0000
Andre Barbosa da Rocha
Turma Recursal Unificada
Advogado: Andre Barbosa da Rocha
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/01/2025 10:53
Processo nº 0700058-44.2025.8.02.0069
Policia Civil do Estado de Alagoas
Regicleide de Souza Araujo
Advogado: Fabiana da Silva Lessa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/01/2025 08:55