TJAL - 0804591-67.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Ivan Vasconcelos Brito Junior
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804591-67.2025.8.02.0000/50000 - Embargos do Acusado - Rio Largo - Embargante: Bruno Nascimento Alves - Embargado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de Rio Largo - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE (Portaria Gab.
Des.
IVBJ nº 01/2022 DJE 30/03/2022) (Portaria TJA/AL nº 560/2022 DJE 22/03/2022) De ordem do Excelentíssimo Desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior e com base no art. 2º, inciso V da Resolução TJAL nº 04/2013, Dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para oferta de contrarrazões, no prazo legal, tendo em vista a atribuição contida no art. 31 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.
Transcorrido o prazo legal ou prestada a correspondente manifestação, remetam-se os autos conclusos ao Eminente Desembargador Relator.
Maceió, datado eletronicamente.
Aline Monteiro de Araújo Chefe de Gabinete em Substituição' - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Advs: ŽCarlos Eduardo de Paula Monteiro - Defensor Público (OAB: 229927/SP) -
26/05/2025 09:48
Julgamento Virtual Iniciado
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26/05/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 09:20
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 09:12
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 08:50
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804591-67.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Rio Largo - Impetrante/Def: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Impetrante/Def: João Fiorillo de Souza - Paciente: Bruno Nascimento Alves - Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de Rio Largo - 'DESPACHO/ MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.________/________ Designo o feito para JULGAMENTO VIRTUAL, nos termos do art. 2º da Resolução TJ/AL nº 37, de 05 de setembro de 2023.
Para tanto, encaminho relatório para publicação e designação de data para julgamento: RELATÓRIO 1.
Trata-se de habeas corpus, tombado sob o nº 0804591-67.2025.8.02.0000,impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, em favor de Bruno Nascimento Alves, contra decisão do Juízo da 3ª Vara Criminal de Rio Largo, nos autos de nº 0702705-03.2024.8.02.0051. 2.
O paciente teve sua prisão preventiva decretada 30/01/2025, pelo cometimento, em tese, do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, c/c 40, inciso IV da Lei nº. 11.343/2006. 3.
Alega a existência de constrangimento ilegal diante do excesso de prazo, o paciente foi preso em 30/09/2024 (fls. 06), situação esta que supostamente se encontra inalterada até a presente data, ou seja, há aproximadamente 07 meses, o paciente se encontra segregado cautelarmente, sem que tenha havido o fim da instrução processual. 4.
Argumenta, por fim, que, o constrangimento ilegal de prisão a que se encontra submetido o paciente, determinando-se que este aguarde o julgamento em liberdade, mediante expedição imediata de alvará de soltura. 5.
Ausente pedido liminar. 6.
Instado a prestar informações, o Juízo de 1º grau as apresentou às fls. 235/236. 7.
A Procuradoria de Justiça, às fls. 238/241, opinou pelo conhecimento do presente writ, para que, no mérito, seja denegada a ordem, porquanto não se encontram presentes os motivos autorizadores da concessão de liberdade ao paciente. 8. É o relatório, no essencial.
No mais, considerando que as partes possuem o prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação da pauta para apresentarem eventual oposição ao julgamento do presente feito na plataforma virtual, consoante §2º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023, havendo manifestação quanto à discordância, voltem-me os autos conclusos para análise, conforme estabelecido no §3º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023.
Publique-se e Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior Relator' - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior -
14/05/2025 16:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 12:59
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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07/05/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 09:02
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 08:45
Juntada de Petição de parecer
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07/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 13:52
Vista / Intimação à PGJ
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30/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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29/04/2025 19:28
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804591-67.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Impetrante/Def: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Impet/Paci: BRUNO NASCIMENTO ALVES - Impetrado: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE RIO LARGO - 'DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Nº /2025. 1.
Tendo em vista que não houve pedido liminar no presente writ, notifique-se o impetrado, com urgência, dando-lhe o prazo de 72 (setenta e duas) horas para prestar as informações devidas, a serem direcionadas para a Secretaria da Câmara Criminal. 2.
Ato contínuo, com ou sem apresentação das informações pelo impetrado, dê-se vista dos autos à Procuradoria de Justiça para a emissão de parecer no prazo legal, esclarecendo-se que, em atenção ao princípio da celeridade processual e, sendo possível a visualização dos autos de processo de primeiro grau através de acesso eletrônico, a ausência dos esclarecimentos por parte do impetrado não inviabiliza o conhecimento dos fatos narrados nesta ação de conhecimento e, consequentemente, a oferta da respectiva peça opinativa pelo membro do Órgão Ministerial. 3.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior Relator' - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior -
28/04/2025 08:11
Encaminhado Pedido de Informações
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28/04/2025 08:10
Certidão de Envio ao 1º Grau
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28/04/2025 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 14:15
Determinada Requisição de Informações
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25/04/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 12:58
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 12:57
Distribuído por sorteio
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25/04/2025 12:31
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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