TJAL - 0804589-97.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Ivan Vasconcelos Brito Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 10:21
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) da Distribuição ao destino
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17/07/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 10:19
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 09:28
Ato Publicado
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17/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804589-97.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Rio Largo - Impetrante/Def: João Fiorillo de Souza - Impetrante/Def: Carina de Oliveira Soares - Paciente: Edmilson Danilo da Silva - Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara de Rio Largo / Criminal - 'Recurso Ordinário em Habeas Corpus Criminal nº 0804589-97.2025.8.02.0000 Recorrente: Edmilson Danilo da Silva.
Defensor P: Carlos Eduardo de Paula Monteiro (OAB: 229927/SP).
Recorrido: Juiz de Direito da 3ª Vara de Rio Largo / Criminal.
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Considerando que não há previsão legal de abertura de prazo para contrarrazões ou de realização do juízo de admissibilidade pelo Tribunal de origem em sede de recurso ordinário em habeas corpus, DETERMINO a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do feito.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Carlos Eduardo de Paula Monteiro (OAB: 229927/SP) -
16/07/2025 14:39
Decisão Monocrática cadastrada
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16/07/2025 09:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/07/2025 08:23
Conclusos para despacho
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15/07/2025 08:48
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 13:39
Juntada de Petição de Recurso ordinário
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14/07/2025 13:39
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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14/07/2025 13:39
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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14/07/2025 09:29
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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14/07/2025 09:28
Expedição de tipo_de_documento.
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11/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 02:44
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 13:19
Ato Publicado
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17/06/2025 10:47
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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17/06/2025 10:47
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 10:43
Certidão de Envio ao 1º Grau
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17/06/2025 10:43
Vista / Intimação à PGJ
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17/06/2025 10:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/06/2025 14:29
Acórdãocadastrado
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16/06/2025 14:15
Processo Julgado Sessão Virtual
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16/06/2025 14:15
Denegado o Habeas Corpus
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09/06/2025 10:48
Julgamento Virtual Iniciado
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05/06/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 09:55
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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29/05/2025 11:51
Ato Publicado
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29/05/2025 11:48
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804589-97.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Rio Largo - Impetrante/Def: João Fiorillo de Souza - Impetrante/Def: Carina de Oliveira Soares - Paciente: Edmilson Danilo da Silva - Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara de Rio Largo / Criminal - 'DESPACHO/ MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.________/________ Designo o feito para JULGAMENTO VIRTUAL, nos termos do art. 2º da Resolução TJ/AL nº 37, de 05 de setembro de 2023.
Para tanto, encaminho relatório para publicação e designação de data para julgamento: RELATÓRIO 1.
Trata-se de habeas corpus, tombado sob o nº 0804589-97.2025.8.02.0000, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, em favor de E.
D. da S., contra decisão do Juízo da 3ª Vara Criminal de Rio Largo, nos autos de nº 0701463-43.2023.8.02.0051. 2.
O paciente teve sua prisão preventiva decretada 13/03/2024, pelo cometimento, em tese, do crime de homicídio qualificado, previsto no art.121, §2º, incisos, I, III e IV c/c art. 155, "caput", na forma do art. 69, todos do Código Penal Brasileiro, comaplicação dos consectários legais da Lei 8072/90. 3.
Alega a existência de constrangimento ilegal diante do excesso de prazo, o paciente foi preso em 02/04/2024 (fls. 153/168), com Sessão do Tribunal do Júri designada apenas para o dia 17/09/2025, o paciente permanecerá preso cautelarmente pelo prazo de 1 ano e 5 meses. 4.
Argumenta, por fim, que, o constrangimento ilegal de prisão a que se encontra submetido o paciente, determinando-se que este aguarde o julgamento em liberdade, mediante expedição imediata de alvará de soltura. 5.
Ausente pedido de liminar. 6.
Instado a prestar informações, o Juízo de 1º grau as apresentou às fls. 429/432. 7.
A Procuradoria de Justiça, às fls. 434/438,opinou pelo conhecimento do presente writ, para que, no mérito, seja denegada a ordem, porquanto não se encontram presentes os motivos autorizadores da concessão de liberdade ao paciente. 8. É o relatório, no essencial.
No mais, considerando que as partes possuem o prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação da pauta para apresentarem eventual oposição ao julgamento do presente feito na plataforma virtual, consoante §2º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023, havendo manifestação quanto à discordância, voltem-me os autos conclusos para análise, conforme estabelecido no §3º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023.
Publique-se e Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior Relator' - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior -
28/05/2025 09:22
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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12/05/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 11:46
Expedição de tipo_de_documento.
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12/05/2025 11:34
Juntada de Petição de parecer
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12/05/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 13:51
Vista / Intimação à PGJ
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30/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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29/04/2025 19:28
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804589-97.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Rio Largo - Impetrante/Def: João Fiorillo de Souza - Impetrante/Def: Carina de Oliveira Soares - Paciente: Edmilson Danilo da Silva - Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara de Rio Largo / Criminal - 'DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Nº /2025. 1.
Tendo em vista que não houve pedido liminar no presente writ, notifique-se o impetrado, com urgência, dando-lhe o prazo de 72 (setenta e duas) horas para prestar as informações devidas, a serem direcionadas para a Secretaria da Câmara Criminal. 2.
Ato contínuo, com ou sem apresentação das informações pelo impetrado, dê-se vista dos autos à Procuradoria de Justiça para a emissão de parecer no prazo legal, esclarecendo-se que, em atenção ao princípio da celeridade processual e, sendo possível a visualização dos autos de processo de primeiro grau através de acesso eletrônico, a ausência dos esclarecimentos por parte do impetrado não inviabiliza o conhecimento dos fatos narrados nesta ação de conhecimento e, consequentemente, a oferta da respectiva peça opinativa pelo membro do Órgão Ministerial. 3.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior Relator' - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior -
28/04/2025 08:03
Encaminhado Pedido de Informações
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28/04/2025 08:02
Certidão de Envio ao 1º Grau
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28/04/2025 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 15:05
Determinada Requisição de Informações
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25/04/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 13:28
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 13:28
Distribuído por sorteio
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25/04/2025 12:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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