TJAL - 0701026-31.2025.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 12:28
Decisão Proferida
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25/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 16:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL) Processo 0701026-31.2025.8.02.0051 - Monitória - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Réu: Alexandre Satiro Ferreira - DESPACHO Compulsando os autos, observo que o advogado subscritor da petição inicial indica número de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de outro estado, no caso, da OAB/PE.
O art. 10, § 2º, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia, impõe que o advogado deva manter uma inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em estado diverso de onde mantém sua inscrição principal.
Assim, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, alternativamente, como emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias, informe o número de inscrição suplementar na Seccional de Alagoas, apresentando procuração atualizada, ou, ainda, proceda com a regularização da capacidade postulatória, sob pena de indeferimento da inicial.
Deverá a parte autora, em igual prazo, realizar ou comprovar o pagamento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Saliente-se que, extrapolado o prazo para emenda sem manifestação da parte autora, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC/15.
Após o prazo, voltem-me os autos conclusos na fila de ato inicial.
Intime-se.
Rio Largo(AL), 22 de abril de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
22/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 11:58
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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