TJAL - 0735882-45.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Silva Ramos (OAB 6989/AL), Marcio Henrique de Mendonça Melo (OAB 12934/PB) Processo 0735882-45.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Jorge Sarmento - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - DECISÃO 1.
Considerando que se trata de ação de procedimento comum para restabelecimento e conversão de auxílio por incapacidade temporária previdenciário para acidentário, acolho o pedido de perícia de p. 134. 2.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 465 do CPC, nomeio o médico do trabalho Adalberto Gomes das Graças Bisneto (*16.***.*05-09), devidamente inscrito no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para apresentar perícia nos presentes autos.
Logo, determino a sua intimação no endereço eletrônico "[email protected]" (e, caso não se obtenha êxito, por meio do contato telefônico 82 9 9922-8245) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo. 3.
O perito designado fica, desde já, ciente de que os honorários a serem pagos pelo Poder Judiciário de Alagoas, em relação ao pleito do beneficiário da justiça, são fixados em R$ 479,36, conforme tabelas do anexo único da Resolução nº 22, de 20 de setembro de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. 4.
Dessarte, o perito deverá manifestar sua concordância ou, querendo, apresentar planilha de honorários justificando a cobrança de valor superior ao limite preestabelecido, no prazo de 15 (quinze) dias da intimação. 5.
Em sendo aceito o encargo, intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos, apresentarem quesitos e/ou impugnarem a nomeação, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Saliento que o pagamento se efetuará após a entrega do laudo e o trânsito em julgado da decisão, mediante determinação do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, após requisição expedida por este Juízo, tudo conforme disposto no art. 5º da Resolução nº 12, de 02 de outubro de 2012, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, e no art. 7º, do Provimento nº 09, de 22 de maio de 2013, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas. 7.
Intimem-se.
Maceió, 23 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
23/04/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 16:58
Decisão Proferida
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05/11/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
29/09/2024 01:40
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 19:02
Despacho de Mero Expediente
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01/11/2023 17:45
Conclusos para despacho
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17/10/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/10/2023 03:47
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2023 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 14:02
Decisão Proferida
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23/08/2023 16:21
Conclusos para despacho
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23/08/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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