TJAL - 0743909-80.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC), ADV: ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB 348747/SP) - Processo 0743909-80.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Elizabeth Santos do NascimentoB0 - RÉU: B1Crefisa S/A - Crédito Financiamento e InvestimentosB0 - Ante o exposto, REJEITO as preliminares arguidas pelo réu e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Defiro/reafirmo o deferimento os benefícios da justiça gratuita à parte autora, em razão do preenchimento das disposições elencadas no CPC para gozo da benesse legal, já que há prova documental da hipossuficiência financeira.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Acaso interposta apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, expeça-se a certidão prevista no art. 484, § 5º do Código de Normas da CGJ/AL e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,04 de agosto de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
04/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 16:45
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC), Alexsandro da Silva Linck (OAB 348747/SP) Processo 0743909-80.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizabeth Santos do Nascimento - Réu: Crefisa S/A - Crédito Financiamento e Investimentos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/04/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 19:03
Expedição de Carta.
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07/11/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 17:25
Decisão Proferida
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12/09/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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