TJAL - 0726334-59.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:18
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (OAB 17254/AL) - Processo 0726334-59.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTOR: B1Achiles Brandão VieiraB0 - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação à manifestação e aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: RPV BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: ACHILES BRANDÃO VIEIRA (CPF nº *21.***.*87-47) NASCIMENTO: 17/12/1975 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 13.896,36 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 9.831,27 VALOR CORRIGIDO: R$ 10.161,93 (IPCA-E + SELIC) JUROS DE MORA: R$ 93,43 (0,5 %) JUROS DE MORA: R$ 3.641,00 (caderneta de poupança + SELIC) DATA-BASE: 05/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 38 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim CONTA BANCÁRIA: Banco Itaú UniBanco S.A., Agência nº 1598-2 e Conta nº 42263-0 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 4.168,91 (30%) B1) BENEFICIÁRIO 01: MARIA RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 55.***.***/0001-65) VALOR: R$ 4.168,91 CONTA BANCÁRIA: Banco C6 S.A. (336), Agência nº 0001 e Conta Corrente nº 33646138-0 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 13.896,36 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 9.727,45 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
19/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 10:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:50
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:51
Evolução da Classe Processual
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21/05/2025 17:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 17:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0726334-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Achiles Brandão Vieira - I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. -
20/05/2025 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 22:10
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 12:31
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:19
Transitado em Julgado
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15/04/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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23/02/2025 01:33
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 15:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/01/2025 12:56
Conclusos para decisão
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28/01/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0726334-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Achiles Brandão Vieira - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal. -
27/01/2025 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
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25/01/2025 22:25
Apensado ao processo
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25/01/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 01:08
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0726334-59.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Achiles Brandão Vieira - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "a" do Código de Processo Civil, homologo o reconhecimento dos pedidos formulados na inicial, e condeno o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 12.954,30 (doze mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta centavos), correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação das progressões, a partir de agosto de 2020 até março de 2023 (p. 14/15).
Os valores deverão ser atualizados desde a citação, utilizando-se os índices da taxa SELIC, que já englobam tanto a correção monetária quanto os juros de mora.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
06/01/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 16:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 15:14
Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2024 17:26
Conclusos para despacho
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13/12/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 13:12
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 01:42
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 13:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 18:08
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2024 18:08
Redistribuição de Processo - Saída
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10/09/2024 17:29
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/09/2024 11:39
Despacho de Mero Expediente
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23/07/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 21:55
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2024 07:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/06/2024 07:35
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 06:13
Expedição de Carta.
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05/06/2024 21:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 18:15
Despacho de Mero Expediente
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31/05/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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