TJAL - 0700614-15.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 08:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Henrique Lima Albuquerque (OAB 66690/PE) Processo 0700614-15.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Maria dos Santos - EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro, analogicamente, no artigo 485, I, c/c arts. 321, caput e parágrafo único e 330, IV, todos do Código de Processo Civil, em virtude do indeferimento da petição inicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, ao arquivo.
Expedientes e providências necessárias.
Cumpra-se. -
29/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 11:38
Indeferida a petição inicial
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15/05/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 21:03
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Henrique Lima Albuquerque (OAB 66690/PE) Processo 0700614-15.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Maria dos Santos - Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: Efetue a juntada da Guia de Recolhimento das Custas Judiciais, documento essencial à propositura da demanda, independentemente de pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentos judiciais (Supremo Tribunal Federal - RP 1094-5), além da necessidade de se aferir a real possibilidade de pagamento dessas.
Apresente documento que demonstre sua renda mensal, tendo em vista que a parte autora pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
Declaração de hipossuficiência devidamente assinada pela requerente.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
25/04/2025 12:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 10:26
Despacho de Mero Expediente
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24/04/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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