TJAL - 0700177-94.2025.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:50
Realizado cálculo de custas
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06/06/2025 13:47
Recebimento de Processo no GECOF
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06/06/2025 13:47
Análise de Custas Finais - GECOF
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06/06/2025 13:47
Transitado em Julgado
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23/04/2025 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700177-94.2025.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cícero da Silva - Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, observa-se que o autor, pessoa natural, apresentou declaração de hipossuficiência econômica no momento do ajuizamento da ação, invocando o disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil.
Não se vislumbram, nos autos, quaisquer elementos probatórios aptos a infirmar a presunção legal de veracidade da declaração apresentada, razão pela qual defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, caput, c/c artigo 99, § 3º, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, c/c § 4º do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado por JOSÉ CÍCERO DA SILVA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da gratuidade da justiça ora deferida, conforme art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/04/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
-
18/04/2025 01:22
Extinto o processo por desistência
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11/04/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 12:20
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:19
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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