TJAL - 0745435-82.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0745435-82.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Maria dos Santos Fidelis - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 13 de junho de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
13/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0745435-82.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Maria dos Santos Fidelis - Réu: Banco BMG S/A - À luz do expendido, levando-se em consideração os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima invocados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, no sentido de: a) RECONHECER a prescrição dos descontos ocorridos antes de 23/09/2019; b) CONDENAR o réu em indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), importância que deverá ser acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês da data do evento danoso (primeiro desconto indevido) até a data do arbitramento (sentença) - termo inicial da correção monetária, consoante disposto na súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça, momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC; c) CONDENAR a instituição bancária ao ressarcimento integral do débito em dobro, atualizado com juros moratórios de 1% ano mês e correção monetária, ambos desde o efetivo prejuízo (considerando a data de cada desconto, marco inaugural dos juros e da correção monetária, conforme teor da Súmula n. 43 do Superior Tribunal de Justiça), aplicando-se de imediato a taxa SELIC até a efetivação da restituição; d) DETERMINAR a compensação dos valores efetivamente liberados em favor da autora (comprovado pela doc. 63/67), com a incidência de juros remuneratórios sobre o valor a ser compensado, aplicando a taxa utilizada pela ré nos contratos de empréstimos consignados ou a taxa média de mercado, se for mais favorável ao consumidor, nos termos da Súmula n. 530 do Superior Tribunal de Justiça.
Por fim, por força no artigo 86 do CPC, condeno unicamente a parte demandada a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, estes arbitrados em 10% do valor da condenação. -
26/05/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2025 00:01
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 17:44
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 01:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS FERNANDO SIQUEIRA CASTRO (OAB 7567A/AL), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0745435-82.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Maria dos Santos Fidelis - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
23/04/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 22:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 13:54
Expedição de Carta.
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24/09/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/09/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 16:12
Decisão Proferida
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23/09/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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