TJAL - 0713809-45.2024.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (OAB 17254/AL) - Processo 0713809-45.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTORA: B1Josefa Nascimento de AquinoB0 - I.
Intime-se a advogada da parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos contrato de honorários no qual indique que tal verba deve ser destinada à Sociedade Individual de Advocacia, Pessoa Jurídica, ou apresente dados bancários vinculados à Pessoa Física.
II.
Com a juntada, voltem os autos conclusos para sentença de execução.
III.
Cumpra-se. -
19/08/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 12:21
Despacho de Mero Expediente
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31/07/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 01:31
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0713809-45.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Josefa Nascimento de Aquino - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
15/05/2025 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 16:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
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08/05/2025 10:44
Revogada a suspensão do processo
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08/04/2025 04:05
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 20:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/04/2025 20:03
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 20:03
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 09:24
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:40
Evolução da Classe Processual
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13/03/2025 10:40
Transitado em Julgado
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12/03/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0713809-45.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Nascimento de Aquino - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação das progressões, a partir de agosto de 2005 até setembro de 2008 (p. 14).
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
06/01/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 16:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 14:58
Julgado procedente em parte do pedido
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17/12/2024 17:46
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 01:04
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/09/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:43
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/09/2024 16:43
Redistribuição de Processo - Saída
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09/09/2024 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/09/2024 10:05
Despacho de Mero Expediente
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05/09/2024 14:31
Conclusos para despacho
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19/07/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/07/2024 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2024 21:03
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2024 08:54
Conclusos para despacho
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07/05/2024 23:05
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 00:15
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2024 22:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/03/2024 22:56
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 21:43
Expedição de Carta.
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26/03/2024 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 12:01
Despacho de Mero Expediente
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22/03/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 07:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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