TJAL - 0717452-74.2025.8.02.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 13:22
Decisão Proferida
-
18/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 15:45
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
04/06/2025 15:44
Realizado cálculo de custas
-
04/06/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 14:45
Recebimento de Processo no GECOF
-
04/06/2025 14:45
Análise de Custas Finais - GECOF
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29/04/2025 11:04
Remessa à CJU - Custas
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29/04/2025 11:03
Transitado em Julgado
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28/04/2025 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlina Léa Marques dos Anjos (OAB 7774/AL) Processo 0717452-74.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Requerente: Luiz Carlos Ferreira da Silva - Sentença Genérica Trata-se de ação em que as partes, de comum acordo, apresentaram petição informando a realização de acordo extrajudicial e requereram sua homologação.
O acordo foi livremente pactuado, versa sobre direitos disponíveis e não apresenta cláusulas contrárias à lei, à moral ou aos bons costumes.
Assim, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Na ausência de disposição específica, as custas serão rateadas entre as partes e cada uma arcará com os honorários de seu respectivo advogado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Maceió,23 de abril de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
24/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 11:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:45
Publicado ato_publicado em data.
-
23/04/2025 13:23
Homologada a Transação
-
10/04/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 09:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 08:11
Despacho de Mero Expediente
-
08/04/2025 01:01
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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