TJAL - 0752877-36.2023.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0752877-36.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Lopes Bezerra - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
26/05/2025 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 18:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/04/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0752877-36.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Lopes Bezerra - Réu: Banco BMG S/A - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente, em parte, a ação em exame, para: a) declarar a nulidade do negócio jurídico objeto da presente lide. b) acolher, parcialmente, a prescrição atinente aos descontos anteriores aos 05 anos que antecederam o ajuizamento da demanda, bem como quanto aqueles valores efetivamente utilizados/sacados pela parte autora, antes de 08/12/2018, os quais não poderão ser restituídos e nem compensados, nos moldes do entendimento firmado pela Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; c) condenar o réu a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente, a partir de 09/12/2018, em observância à prescrição quinquenal na restituição, com correção monetária pelo IPCA (CPC, art. 389, paragrafo único), contada da data do efetivo desconto (Súmula nº. 43 do STJ), bem como juros de mora a partir da citação (CC, art. 405), momento em que passará a ser aplicada unicamente a taxa Selic, que comporta juros e correção monetária, determinando, que deste montante, incida a compensação de valores efetivamente utilizados/sacados pela parte autora por eventual uso do cartão de crédito para compras/saques, apuração que deverá ocorrer em sede de liquidação de sentença. d) condenar, ainda, a demandada, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora pela Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º) a partir da citação, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária, conforme regramento preconizado no artigo 406 do Código Civil Pátrio.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada, por ter a parte demandante decaído da parte mínima do pedido (CPC, art. 86, parágrafo único).
P.
R.
I.
Maceió, 24 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
25/04/2025 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 10:21
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 22:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:24
Processo Transferido entre Varas
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16/12/2024 12:24
Processo Transferido entre Varas
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10/12/2024 15:49
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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25/10/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 16:47
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/09/2024 16:47:43, 10ª Vara Cível da Capital.
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03/09/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 19:06
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2024 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 12:04
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 12:15:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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15/05/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 18:43
Processo Transferido entre Varas
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13/05/2024 18:43
Processo recebido pelo CJUS
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13/05/2024 18:43
Recebimento no CEJUSC
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13/05/2024 18:43
Remessa para o CEJUSC
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13/05/2024 18:43
Processo recebido pelo CJUS
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13/05/2024 18:43
Processo Transferido entre Varas
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13/05/2024 18:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/04/2024 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 11:51
Expedição de Carta.
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20/03/2024 11:13
Expedição de Ofício.
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15/03/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 18:59
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2024 16:13
Conclusos para despacho
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25/01/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 15:57
Juntada de Mandado
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09/01/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2023 16:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/12/2023 16:19
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2023 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2023 15:34
Decisão Proferida
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08/12/2023 16:05
Conclusos para despacho
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08/12/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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