TJAL - 0700517-45.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 04:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 12:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 15:38
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Camila de Almeida (OAB 16078/AL) Processo 0700517-45.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amarílio Martins de Souza - Isso posto, DEFIRO o ônus da prova postulado, pelas razões acima descritas e determino que o banco requerido traga, junto a sua peça de defesa, documentação apta a provar a legitimidade do negócio jurídico discutido nestes autos, em especial a cópia dos contratos de Nº 628769643, 608901960, 599087079, ao qual se refere a petição inicial.
Deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação (CPC, art. 334), uma vez ser fato público e notório que os bancos demandados nessa Comarca, em ações desse tipo, não vêm apresentando/aceitando qualquer proposta de acordo, evidenciando-se, além da improvável obtenção da conciliação, dispêndio de tempo e movimentação da máquina judiciária com eventual designação de audiência exclusivamente para esse fim.
Ressalte-se que eventual manifestação em sentido diverso ensejará a realização de audiência de conciliação, a qual poderá ser realizada oportunamente, bem como que a tentativa de acordo será ato inaugural da audiência de instrução.
AO CARTÓRIO: Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias, devendo, em sua peça defensiva, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Caso, a contrario sensu, possua interesse em conciliar, deverá o réu manifesta tal interesse, no início da petição, apresentando a referida proposta.
Com a resposta do réu (não havendo proposta de conciliação), abre-se vistas ao autor para apresentação de réplica, no prazo de 15 dias.
Após, intime-se a parte autora para especificar de forma justificada as provas que pretende produzir ou estabelecer se pretende o julgamento antecipado da lide, no prazo de 10 (dez) dias.
Advirto que todas as providências acima elencadas deverão ser adotadas independentemente de nova conclusão.
Demais intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 05 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
05/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 11:51
deferimento
-
29/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Camila de Almeida (OAB 16078/AL) Processo 0700517-45.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amarílio Martins de Souza - Disto isto, em conformidade com a orientação vigente, INTIME-SE a parte autora, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL (art. 321, CPC), comparecendo pessoalmente à Secretaria deste juízo, munida de seus documentos de identificação pessoal, para: (a) confirmar ciência e anuência com a propositura da presente ação e informar se conhece o objeto da demanda; e (b) apresentar comprovante de residência atualizado nesta Comarca e em seu nome (ou, se em nome de terceiro, com documento comprobatório da relação existente com essa pessoa).
Com o comparecimento, deverá a Secretaria certificar se a parte confirmou e anuiu com o ajuizamento da ação e se conhece o objeto da demanda, bem como juntar aos autos os documentos apresentados.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 11 de abril de 2025.
Rogério Santos Alencar Juiz de Direito -
16/04/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2025 16:53
Despacho de Mero Expediente
-
10/04/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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