TJAL - 0713705-53.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 21:58
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0713705-53.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Domicia de Freitas Araujo Dias, Domivan Dantas Tojal de Almeida, Dulce Maria Magalhães Ferreira, Dulcileide Barbosa de Oliveira - Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial Unificada, fls. 180/195, e determino: a) A expedição de precatório em favor de Domicia de Freitas Araujo Dias, no valor de R$ 33.644,54 (trinta e três mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 06); b) A expedição de precatório em favor de Domivan Dantas Torjal de Almeida, no valor de R$ 33.644,54 (trinta e três mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 15); c) A expedição de precatório em favor de Dulce Maria Magalhaes Ferreira, no valor de R$ 33.644,54 (trinta e três mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 27); d) A expedição de precatório em favor de Dulcileide Barbosa de Oliveira, no valor de R$ 33.644,54 (trinta e três mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 39); Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado.
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se precatório em favor de Nunes & Pereira Advogados Associados, inscrito no CNPJ n° 076.272.30/0001-24 no valor de R$ 13.457,81 (treze mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e um centavos), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas nem honorários.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,28 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
29/05/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 00:55
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0713705-53.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Domicia de Freitas Araujo Dias, Domivan Dantas Tojal de Almeida, Dulce Maria Magalhães Ferreira, Dulcileide Barbosa de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante da juntada dos cálculos de fls. 180-201, dou vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, conforme despacho de fls. 147/148 dos autos. -
24/04/2025 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 13:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 13:13
Devolvido CJU - Cálculo de Atualização Precatório Realizado
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09/04/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:05
Realizado Cálculo de Liquidação
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09/04/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 14:55
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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06/02/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 15:44
Despacho de Mero Expediente
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11/09/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2024 18:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 17:39
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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05/06/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2024 21:35
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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30/04/2024 20:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 19:05
Outras Decisões
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29/04/2024 14:13
Conclusos para despacho
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23/04/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 01:28
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 17:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/04/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2024 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 14:57
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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