TJAL - 0747472-82.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SUELLEN RAGHIANTE VIEIRA (OAB 116576/MG) - Processo 0747472-82.2024.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: B1Nielba Juliana Cesar dos Santos DantasB0 - Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO: A intimação da parte autora, por meio de sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove fundamentadamente: a) A existência ou inexistência de processo de inventário dos bens deixados pelo falecido Raimundo Nonato Gomes Junior, juntando certidão negativa de distribuição ou informando o número do processo caso exista; b) O atual estágio da ação de investigação de paternidade mencionada (processo nº 0710001-32.2024.8.02.0001), mediante juntada de certidão de andamento processual ou cópia das principais decisões proferidas nos autos; c) A decisão judicial que teria determinado o ajuizamento da presente demanda, conforme alegado; d) Sua legitimidade para requerer a abertura de inventário, demonstrando, ainda que indiciariamente, sua condição de possível herdeira, considerando que a certidão de nascimento de fl. 23 não indica Raimundo Nonato Gomes Junior como genitor.
ADVIRTO à parte autora que o não atendimento integral das determinações acima ensejará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, conforme dispõe o art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Cumprida a determinação ou transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para análise.
Maceió , 05 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
05/08/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 15:41
Decisão Proferida
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05/05/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Suellen Raghiante Vieira (OAB 116576/MG) Processo 0747472-82.2024.8.02.0001 - Inventário - Herdeira: Nielba Juliana Cesar dos Santos Dantas - Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO: A intimação da parte autora, por meio de sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, declare definitivamente o que pretende com a presente demanda: a) se requer a abertura de inventário, caso em que deverá comprovar, ainda que minimamente, sua condição de herdeira; ou b) pretender suspensão ou bloqueio de bens de inventário já existente, caso seja necessário informar o número do processo correspondente; A comprovação documental, no mesmo prazo, da existência e atual estágio da ação de investigação de paternidade mencionada (processo nº 0710001-32.2024.8.02.0001), mediante juntada de certidão ou outro documento idôneo; A comprovação documental, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, da decisão que teria determinado o ajuizamento da presente demanda nos autos do processo nº 0710001-32.2024.8.02.0001.
ADVIRTO à parte autora que o não atendimento das determinações acima ensejará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, conforme dispõe o art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 24 de abril de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
28/04/2025 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2025 13:05
Decisão Proferida
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28/01/2025 19:00
Conclusos para decisão
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03/12/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 13:12
Decisão Proferida
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02/10/2024 17:50
Conclusos para despacho
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02/10/2024 17:50
Conclusos para despacho
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02/10/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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