TJAL - 0719784-14.2025.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA NELY VIANA PEREIRA (OAB 11980/AL), ADV: ANA NELY VIANA PEREIRA (OAB 11980/AL), ADV: PERTTESSON ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 21523/AL), ADV: PERTTESSON ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 21523/AL) - Processo 0719784-14.2025.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: B1Tamires da Silva RosendoB0 - REQUERIDO: B1Weverton Alves da SilvaB0 - Analisando os autos, verifica-se que a parte autora não cumpriu com as diligências impostas em decisão de fls. 36/37.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de extinção, nos seguintes termos: 1) Verifica-se que a criança tem pai registral, razão pela qual deve ser obrigatoriamente incluído na presente demanda, seja no polo ativo, caso concorde com os pedidos, ou no polo passivo, na medida em que se trata de litisconsórcio necessário unitário. 2) Tendo em vista a possibilidade do Sr.
Wilton Correia da Silva Júnior ser incluído no polo passivo, e o Sr.
Weverton Alves da Silva permanecer como requerido, não podem ser representados pela mesma patrona que representa o requerente, considerando o conflito de interesse, e, assim, devem constituir outro advogado, ou serem assistidos pela Defensoria Pública. 3) Esclarecer nos autos como o nome do requerente deverá ser registrado após a retificação em registro.
INTIME-SE.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
21/08/2025 15:43
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2025 22:15
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 01:11
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 17:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:19
Despacho de Mero Expediente
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14/06/2025 17:08
Conclusos para despacho
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13/06/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Nely Viana Pereira (OAB 11980/AL), Perttesson Alcantara de Oliveira (OAB 21523/AL) Processo 0719784-14.2025.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Tamires da Silva Rosendo - Requerido: Weverton Alves da Silva - Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial não preenche os requisitos necessários para o seu processamento regular, havendo necessidade de sua emenda.
Diante disso, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: 1) Verifica-se que a criança tem pai registral, razão pela qual deve ser obrigatoriamente incluído na presente demanda, seja no polo ativo, caso concorde com os pedidos, ou no polo passivo, na medida em que se trata de litisconsórcio necessário unitário.
Com a correção, sem nova conclusão, CITE-SE o réu para, querendo, contestar a demanda.
Havendo reconhecimento espontâneo da paternidade, desnecessária se faz a prova técnica de natureza genética.
Havendo impugnação, determino à Secretaria que agende data e hora para coleta do material genético (DNA), intimando as partes.
Considerando que o réu se encontra preso, autorizo a remessa do quite, caso necessário.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Maceió-AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
26/05/2025 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2025 13:30
Decisão Proferida
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08/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
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08/05/2025 08:33
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:33
Conclusos para despacho
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06/05/2025 17:36
Realizado cálculo de custas
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06/05/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Nely Viana Pereira (OAB 11980/AL) Processo 0719784-14.2025.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Tamires da Silva Rosendo - Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 321 do CPC, emende à inicial, juntando aos autos o reajuste do valor da causa nos termos do art. 292 do código de processo civil juntamente com espelho da guia de recolhimento judicial com valor atualizado, uma vez que se trata de documento indispensável à propositura da ação, sob pena de indeferimento da exordial.
Maceió-AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
28/04/2025 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2025 16:56
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 18:31
Conclusos para despacho
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22/04/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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