TJAL - 0728652-15.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 15966/AL), ADV: ANA KARINE SILVA ALMEIDA (OAB 5499B/AL) - Processo 0728652-15.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AUTOR: B1Distribuidora de Medicamentos EireliB0 - RÉU: B1Hospital Médico Cirúrgico de Alagoas Ltda. - EppB0 - Expeça-se termo de Penhora e Mandado de avaliação, remoção e intimação do veículo indicado à fl. 79.
Nomeio a parte exequente para o encargo de depositário do veículo, conforme o art. 840, §1º do CPC.
Defiro a utilização da ferramenta eletrônica SISBAJUD na modalidade "teimosinha", para promover bloqueio do requerido no valor remanescente.
Havendo bloqueio de valores, intime-se o Executado para tomar ciência da penhora e se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, cf.
Art.854 §3° do CPC.
Em caso negativo, intime-se o exequente para se manifestar, em 05 (cinco) dias.
Maceió , 20 de agosto de 2025. -
20/08/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 17:48
Decisão Proferida
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06/05/2025 15:26
Conclusos para decisão
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17/04/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Karine Silva Almeida (OAB 5499B/AL), Marcio Henrique da Silva (OAB 15966/AL) Processo 0728652-15.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Distribuidora de Medicamentos Eireli - Réu: Hospital Médico Cirúrgico de Alagoas Ltda. - Epp - Tendo em vista o desinteresse do autor pelos bens indicados pelo réu, como informado às fls.72/74, deixo de determinar a penhora dos bens indicados às fls. 62/68.
Defiro a utilização das ferramentas eletrônicas SISBAJUD e RENAJUD, para promover bloqueio do requerido.
Havendo bloqueio de valores e/ou veículos, intime-se o Executado para tomar ciência da penhora e se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, cf.
Art.854 §3° do CPC.
Nos termos do art. 782, § 3º do CPC, defiro o pedido para inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes em relação às dívidas discutidas neste processo, utilize-se da ferramenta eletrônica SERASAJUD. -
14/04/2025 18:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 14:06
Publicado ato_publicado em data.
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28/03/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 18:46
Decisão Proferida
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06/11/2024 14:24
Conclusos para decisão
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07/10/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 23:20
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 17:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/08/2024 15:58
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2024 22:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 14:41
Decisão Proferida
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13/06/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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