TJAL - 0700649-50.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 20:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 14:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/06/2025 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: SILAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 13253/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700649-50.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Réu: Nivaldo Dias da Nobrega - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o advogado da autora intimado a atentar para a necessidade de estabelecer contato com o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, providenciando os atos necessários à efetivação da medida liminar, nos termos do artigo 41 do Provimento 45/2016, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas. -
07/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 11:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/05/2025 11:27
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700649-50.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Cls.
R.H.
Expeça-se novo mandado de busca e apreensão pelo endereço informado às fls. 165/166, observando-se integralmente as disposições constantes da decisão de fls. 112/115, sendo certo que já restou realizada a intimação pessoal da parte autora nos moldes ali determinados (fls. 135).
Ressalte-se que, caso o cumprimento do novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante quanto ao cumprimento de seu ônus processual, o que deverá ser devidamente certificado pelo Oficial de Justiça, o feito será imediatamente extinto, sem resolução de mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação, conforme previsto na Nota Técnica nº 04/2023 do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Cumpra-se.
Maceió, 15 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
16/04/2025 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 18:06
Despacho de Mero Expediente
-
15/04/2025 16:34
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 11:58
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700649-50.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Cls.
R.H.
Expirado, pelo decurso do tempo, o prazo pugnado no petitório retro, intime-se a parte autora pessoalmente, via postal, com A.R., para que dê impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos moldes do art. 485, § 1º, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió, 28 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
28/03/2025 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 10:05
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
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10/01/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700649-50.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - DESPACHO Proceda-se consultas via Sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, para fins de tentativa de localização de endereços da parte demandada.
Após, vistas dos autos à parte autora para que requeira o que se seu interesse ao regular prosseguimento do feito. (Prazo: 05 (cinco) dias) Quedando inerte, seja a mesma intimada, pessoalmente, via postal com A.R., para que dê impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos moldes do art. 485, § 1º, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió, 01 de outubro de 2024.
Tais Pereira da Rosa Juíza de Direito em Substituição -
06/01/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 17:53
Publicado ato_publicado em data.
-
13/11/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 19:03
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 19:02
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 14:37
Despacho de Mero Expediente
-
23/09/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2024 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 14:03
Despacho de Mero Expediente
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31/07/2024 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 18:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2024 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 16:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
01/07/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 13:55
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2024 15:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2024 14:17
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/03/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 16:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
01/03/2024 20:42
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/02/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 17:28
Concedida a Medida Liminar
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28/02/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/01/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2024 18:21
Despacho de Mero Expediente
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04/01/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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