TJAL - 0703225-75.2024.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTOR EMMANUELL MACIEL FERREIRA (OAB 18718/AL), ADV: MAY ANDRÉ FERREIRA DOS SANTOS (OAB 20226/AL) - Processo 0703225-75.2024.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Ivanilda Ferreira FerroB0 - Autos n° 0703225-75.2024.8.02.0046 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Ivanilda Ferreira Ferro Réu: Confederacao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - Contag DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito e promovendo o impulsionamento do feito.
Cumpra-se.
Providências de praxe.
Palmeira dos Índios(AL), 18 de agosto de 2025.
Christiano Silva Sibaldo de Assunção Juiz de Direito -
18/08/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 14:06
Despacho de Mero Expediente
-
05/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 12:54
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 12:48
Evolução da Classe Processual
-
25/04/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anthony Nogueira Barbosa de Lima (OAB 20999/AL) Processo 0703225-75.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivanilda Ferreira Ferro - Autos n° 0703225-75.2024.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Ivanilda Ferreira Ferro Réu: Confederacao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - Contag DESPACHO Evolua-se da classe processual da presente demanda para cumprimento de sentença.
Habilite-se o advogado da parte exequente, conforme pleiteado à pág. 89.
Intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523, do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, do CPC).
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, do CPC).
Ultrapassado o prazo, não havendo pagamento voluntário, fica a parte executada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de impugnação (art. 525 do CPC).
Cumpram-se.
Palmeira dos Índios(AL), 24 de abril de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
24/04/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 11:24
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:50
Transitado em Julgado
-
28/01/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 17:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 10:23
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2024 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 13:18
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/09/2024 16:14
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 11:02
Decisão Proferida
-
22/09/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
22/09/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729442-43.2017.8.02.0001
Jafia Estevao da Silva
Procuradoria Federal No Estado de Alagoa...
Advogado: Ricardo Carlos da Silva Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/11/2017 14:43
Processo nº 0803348-88.2025.8.02.0000
Consenco Construcoes e Engenharia Cavalc...
Fernando Antonio Silva de Carvalho
Advogado: Maria Nidette de Vasconcelos Toledo
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/03/2025 11:46
Processo nº 0803265-72.2025.8.02.0000
Banco Bradesco S.A.
Nilza Tavares da Silva
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/03/2025 11:20
Processo nº 0711043-19.2024.8.02.0001
Geraldo Ventura da Silva
Bv Financeira S/A Credito, Financiamento...
Advogado: Jorge Fernandes Lima Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/03/2024 09:56
Processo nº 0802536-46.2025.8.02.0000
Banco do Brasil S.A
Reginaldo Moraes Leite
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/03/2025 11:30