TJAL - 0700842-97.2024.8.02.0152
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/09/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700842-97.2024.8.02.0152 - Termo Circunstanciado - Maus Tratos - RÉ: B1Gerlaine Morais da Silva SantosB0 - DE ORDEM, considerando a necessidade de remanejamento de pauta redesigno a audiência do dia 27/11/2025, às 09:00h para o dia 11/11/2025, às 10:15h. -
27/08/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2025 12:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 11:24
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2025 10:15:00, 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos.
-
26/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2025 01:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700842-97.2024.8.02.0152 - Termo Circunstanciado - Maus Tratos - RÉ: B1Gerlaine Morais da Silva SantosB0 - Chamo o feito à ordem.
Considerando a impossibilidade de comparecimento da equipe técnica do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas à audiência de instrução designada (fl. 92), determino que o processo seja retirado de pauta.
Em análise detida dos autos, verifica-se a ausência de certidão de nascimento das vítimas menores de idade, a saber: F.E. da S.S., V.L. da S.S. e J.M. da S.S., bem como a inexistência de documento hábil à sua devida qualificação.
Diante disso, expeça-se ofício à autoridade policial competente, solicitando a adoção das diligências cabíveis para a adequada qualificação das referidas vítimas, tendo em vista que o presente feito versa sobre a apuração de maus-tratos, e não há informações suficientes sobre quem exerce a guarda das crianças, a qual, a priori, é atribuída à mãe, ora ré.
Além disso, com o objetivo de resguardar a integridade física e psicológica das vítimas, determino a expedição de ofícios urgentes ao CREAS e ao Conselho Tutelar, requerendo a elaboração de relatório psicossocial atualizado sobre a situação das crianças, e, caso constatada situação de risco, deve ser encaminhado ao Ministério Público e ao Juízo competente da Vara da Infância e Juventude, para adoção das providências cabíveis.
Por fim, intime-se a Defensoria Pública para que atue como curadora das vítimas menores, face ao evidente conflito de interesses existente entre a genitora, que figura também como ré na presente ação penal.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 12:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 12:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:48
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 11:46
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:30
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 09:00
Decisão Proferida
-
19/08/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2025 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 09:14
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 09:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/07/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/07/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700842-97.2024.8.02.0152 - Termo Circunstanciado - Maus Tratos - RÉ: B1Gerlaine Morais da Silva SantosB0 - Desse modo, passou o MM Juiz a proferir o seguinte despacho: 1.
Determino a redesignação da audiência para o dia 27/08/2025, às 09:00h. 2.
Oficie-se a equipe multidisciplinar. 3.
Requisite-se os policiais militares. 4.
Intimações necessárias. -
23/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 12:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2025 12:26:37, 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos.
-
23/07/2025 10:25
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2025 09:00:00, 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos.
-
23/07/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (:outros motivos) para destino
-
06/06/2025 17:20
Juntada de Mandado
-
06/06/2025 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 17:15
Juntada de Mandado
-
06/06/2025 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700842-97.2024.8.02.0152 - Termo Circunstanciado - Ré: Gerlaine Morais da Silva Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 23 de julho de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
São Miguel dos Campos, 21 de maio de 2025 -
22/05/2025 19:08
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 23:19
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 23:12
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 23:12
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 23:07
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 23:06
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 23:05
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 22:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 22:52
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 22:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 22:51
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 22:50
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700842-97.2024.8.02.0152 - Termo Circunstanciado - Ré: Gerlaine Morais da Silva Santos - DECISÃO Cuida-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público contra GERLAINE MORAIS DA SILVA SANTOS, imputando-lhe a prática de crime de maus tratos (art.136, §3º, do Código Penal).
Apresentada resposta à acusação (fls. 38/40), vieram-me os autos conclusos.
Relatado, decido.
Sabe-se que o art. 397 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei 11.719/2008, prevê que o Juiz deverá absolver sumariamente o acusado julgar procedente uma ou mais das seguintes alegações contidas na resposta prévia à acusação: a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou estiver extinta a punibilidade do agente.
Na hipótese contrária, ou seja, quando não estiverem presentes quaisquer das situações acima referidas, deverá seguir conforme preceituado no art. 399 e seguintes do Código de Processo Penal, ou seja, designando audiência una para fins de instrução, debates orais e julgamento.
No tocante à resposta à acusação, tendo em vista a ausência de preliminares, bem como considerando o fato de não ser o caso afeto a qualquer hipótese de absolvição sumária (art. 397 do CPP), faz-se mister o recebimento em definitivo da denúncia nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal e a designação de audiência de instrução e julgamento.
Assim, confirmo o recebimento da denúncia e DESIGNO o dia 23/07/2025, às 10:00h, para a audiência una a que se refere o art. 399 do Código de Processo Penal, a qual deverá se realizar nos moldes previstos nos arts. 400 a 405 do mencionado diploma legal.
Oficie-se a equipe multidisciplinar do TJAL (psicólogo e assistente social) para que informem sobre a disponibilidade de horário para comparecimento à audiência, devendo providenciar o translado das técnicas, devendo ser intimados o Ministério Público e a Defensoria Pública estadual.
Expeça-se carta precatória para oitiva das testemunhas residentes em outra comarca, se houver.
Quando da intimação das partes/testemunhas, o oficial de justiça deve verificar o contato telefônico destas, para que seja viabilizada uma eventual audiência virtual, se for o caso.
Intimações e providências necessárias.
São Miguel dos Campos , 23 de abril de 2025.
Leandro de Castro Folly Juiz de Direito -
24/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:04
Decisão Proferida
-
23/04/2025 12:39
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2025 10:00:00, 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos.
-
23/04/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2025 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 09:16
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 13:14
Recebida a denúncia
-
04/02/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 08:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:38
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
28/01/2025 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/01/2025 13:38
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/01/2025 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/01/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 10:18
Declarada incompetência
-
13/01/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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