TJAL - 0743484-53.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 14:30
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
31/03/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 13:12
Despacho de Mero Expediente
-
20/03/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 09:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/02/2025 19:05
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 18:00
Apensado ao processo
-
11/02/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC), Júlio Manuel Urqueta Gomes Júnior (OAB 19954A/AL) Processo 0743484-53.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Messias dos Santos - Isto posto, com base nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV, do CPC, indefiro a petição inicial, declarando, por conseguinte, extinto o processo, nos termos do art. 485, inc.
I, da lei de ritos pátria.
Custas processuais que se fizerem devidas, a serem suportadas pela parte autora.
Contudo, por se encontrar a parte demandante amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
P.
R.
I.
Maceió, 02 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
06/01/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 16:46
Indeferida a petição inicial
-
02/01/2025 18:30
Conclusos para julgamento
-
02/01/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 09:13
Despacho de Mero Expediente
-
23/09/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/09/2024 12:49
Redistribuição de Processo - Saída
-
20/09/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/09/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/09/2024 07:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 09:28
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
18/09/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:33
Decisão Proferida
-
10/09/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 16:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801835-29.2018.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
R. M. Yezzi LTDA EPP
Advogado: Hian Hamon Amorim Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/10/2018 10:40
Processo nº 0723920-88.2024.8.02.0001
Banco Adbank (Brasil) S.A.
Rosangela Aparecida Ferreira Joris
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/05/2024 15:45
Processo nº 0703207-49.2011.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
Janice da Silva Ribeiro
Advogado: Emmanuelle de Araujo Pacheco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/12/2011 18:01
Processo nº 0753785-59.2024.8.02.0001
Banco Votorantim S/A
Elizeu Marques da Silva
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/11/2024 15:26
Processo nº 0712987-42.2013.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
B2W - Companhia Global do Varejo
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/05/2013 15:11