TJAL - 0700480-77.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO (OAB 10652A/PA), ADV: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO (OAB 10652A/PA), ADV: JOÃO VICTOR MARCUSSI BARBOSA (OAB 454865/SP) - Processo 0700480-77.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Dayanne Cavalcante CostaB0 - RÉU: B1Gav Maragogi Empreendimento Imobiliario Spe LtdaB0 - LITSPASSIV: B1Gav Intercambiadora Administração e Participações Unipessoal LtdaB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da incompetência absoluta deste Juizado, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 485, IV, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
28/08/2025 09:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/08/2025 11:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2025 11:46:14, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/08/2025 11:40
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 19:28
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 15:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 14:34
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 14:34
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Victor Marcussi Barbosa (OAB 454865/SP) Processo 0700480-77.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Dayanne Cavalcante Costa - Verifica-se que a parte demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos indicados no tópico "DO ÔNUS DA PROVA" da inicial.
Designo audiência una para o dia 06/08/2025, às 11h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
24/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 11:15
Decisão Proferida
-
23/04/2025 08:44
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/04/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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