TJAL - 0700455-98.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELOI CONTINI (OAB 51764/BA), ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL) - Processo 0700455-98.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Geni Hosana da SilvaB0 - RÉU: B1ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROSB0 - Considerando que a matéria discutida nestes autos está afetada pelo rito de recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C), por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual determinou a suspensão da tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que envolvam a possibilidade de exigência de dívida prescrita de forma extrajudicial, incluindo a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, nos quais tenha sido interposto recurso especial ou agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, determino o sobrestamento do presente feito (Tema 1.264 STJ) pelo prazo necessário ao julgamento da matéria pelo STJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
23/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 10:46
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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23/07/2025 07:43
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 00:34
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Eloi Contini (OAB 51764/BA), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700455-98.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Geni Hosana da Silva - Réu: ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 11:18
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 09:03
Conclusos para decisão
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28/05/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 01:20
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700455-98.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Geni Hosana da Silva - Autos n° 0700455-98.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Geni Hosana da Silva Réu: ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS DESPACHO Considerando o aviso de recebimento em fl. 49, intime-se a parte autora, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe endereço do demandado e requeira o que entender pertinente.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
20/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 09:30
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 10:19
Conclusos para despacho
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19/05/2025 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 13:35
Expedição de Carta.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700455-98.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Geni Hosana da Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela formulado pela parte demandante.
Ademais, determino a citação da parte ré por aviso de recebimento, para que, querendo, apresente resposta a esta ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, III, do Código de Processo Civil, sob pena de que serem reputados verdadeiros os fatos narrados na inicial, enviando-lhe, além de cópia da inicial, cópia desta decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 11:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 07:36
Conclusos para despacho
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04/05/2025 01:19
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700455-98.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Geni Hosana da Silva - Autos n° 0700455-98.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Geni Hosana da Silva Réu: ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se a existência de outros vícios de natureza formal, passíveis de correção, mas que se caracterizam como requisitos indispensáveis da petição inicial descritos no artigo 319 do CPC.
Portanto, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) trazer aos autos o instrumento do contrato em discussão; b) trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses; c) anexar comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título aparte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Cacimbinhas(AL), 22 de abril de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
24/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 11:39
Despacho de Mero Expediente
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16/04/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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