TJAL - 0715707-59.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            26/08/2025 08:41 Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino 
- 
                                            25/08/2025 17:05 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            08/08/2025 12:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            08/08/2025 07:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            08/08/2025 00:00 Intimação ADV: LUCAS HOLANDA CARVALHO GALVÃO (OAB 15195/AL) - Processo 0715707-59.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência em Serviço (Art. 87) - AUTORA: B1Adriana Agra Villanova VasconcelosB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo.
 
 Maceió, 30 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
- 
                                            07/08/2025 10:13 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            07/08/2025 09:39 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/07/2025 15:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            26/07/2025 05:12 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/07/2025 11:16 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            15/07/2025 11:15 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/07/2025 07:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            11/07/2025 10:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            11/07/2025 07:53 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            10/07/2025 07:54 Conclusos para despacho 
- 
                                            09/07/2025 14:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            29/06/2025 21:53 Expedição de Certidão. 
- 
                                            30/05/2025 11:36 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            30/05/2025 11:36 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/04/2025 12:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            15/04/2025 00:00 Intimação ADV: Lucas Holanda Carvalho Galvão (OAB 15195/AL) Processo 0715707-59.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Adriana Agra Villanova Vasconcelos - DECISÃO Trata-se de ação ordinária que tem como objeto a condenação do Estado de Alagoas na implantação do abono permanência na base de cálculo das férias indenizadas, terço de férias e gratificação natalina, bem como o pagamento dos valores retroativos.
 
 Indefiro a tutela de urgência de natureza antecipada requerida na inicial (imediata implantação do abono de permanência na base de cálculo das férias indenizadas, terço de férias e gratificação natalina) por não restarem preenchidos os requisitos do artigo 300 do CPC.
 
 No presente caso, a probabilidade do direito não está suficientemente demonstrada neste momento processual, fazendo-se necessária cognição exauriente.
 
 Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
 
 Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
 
 A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió , 14 de abril de 2025.
 
 Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
- 
                                            14/04/2025 18:47 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            14/04/2025 10:47 Decisão Proferida 
- 
                                            31/03/2025 11:57 Conclusos para despacho 
- 
                                            31/03/2025 11:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725372-56.2012.8.02.0001
Maria Ivaneide Florentino dos Santos
Othon Bezerra de Melo Fiacao e Tecelagem...
Advogado: Valdir Rodrigues da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/01/2020 17:03
Processo nº 0701166-02.2016.8.02.0077
Almir Rodrigues de Araujo
Passaredo Transportes Aereos LTDA
Advogado: Julia Nunes Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/07/2016 06:28
Processo nº 0702862-92.2024.8.02.0077
Sebastiao Lucio da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2024 13:58
Processo nº 0718463-41.2025.8.02.0001
Fillipe Bezerra Vieira
Municipio de Maceio
Advogado: Rodrigo Delgado da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/04/2025 17:01
Processo nº 0700599-53.2025.8.02.0077
Agrimeron Germano dos Santos
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/03/2025 09:02