TJAL - 0702810-96.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP) - Processo 0702810-96.2024.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - RÉU: B1Amar Brasil Clube de Benefícios - AbcbB0 - DESPACHO Considerando a renúncia ao mandato apresentada pela advogada da parte requerida (fls. 95/96), nos termos do art. 112 do CPC, intime-se a parte para, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado, sob pena de prosseguimento do feito sem representação técnica.
No mais, intime-se a Ré, do ato de fl. 92.
Cumpra-se. -
26/08/2025 11:59
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 07:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0702810-96.2024.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o pedido de execução de sentença, passo a intimar a parte ré, para em 15 ( quinze ) dias, efetuar o pagamento a quantia arbitrada em valores devidamente atualizados, de acordo com, Art. 523 do CPC, sob pena de penhora on line. -
28/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 09:40
Evolução da Classe Processual
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28/05/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0702810-96.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcb - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: A) DECLARAR a inexistência de relação jurídica contratual entre as partes; B) CONDENAR a parte ré à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor, no montante total de R$ 1.602,64 (mil seiscentos e dois reais e sessenta e quatro centavos), com atualização monetária desde cada desconto indevido e incidência de juros legais a partir da citação; Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
24/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 10:37
Expedição de Carta.
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24/04/2025 10:12
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 08:20
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 08:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2025 08:17:54, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/04/2025 04:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 21:39
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 14:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 13:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 15:58
Expedição de Carta.
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17/12/2024 15:58
Expedição de Carta.
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17/12/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 11:02
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/12/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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