TJAL - 0721726-18.2024.8.02.0001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Silva Araújo (OAB 15994B/AL), Alexandre Silva de Araújo (OAB 20567/AL) Processo 0721726-18.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Douglas Ytalo Guedes da Silva - Réu: Smartcar Proteção Veicular - DECISÃO Concedo prazo suplementar de 60 dias, contados do peticionamento.
Aguarde-se o decurso do prazo em cartório.
Maceió , 29 de maio de 2025.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Silva Araújo (OAB 15994B/AL), Alexandre Silva de Araújo (OAB 20567/AL) Processo 0721726-18.2024.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Douglas Ytalo Guedes da Silva - Réu: Smartcar Proteção Veicular - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: A) CONDENAR a ré a devolver ao autor o veículo FIAT/SIENA ATTRACTIVE, placa OHJ-6501, em perfeitas condições de funcionamento, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 6.000,00 (seis mil reais); B) Caso a obrigação de fazer se revele impossível, converto-a em perdas e danos, fixando a indenização no valor de R$ 32.096,00 (trinta e dois mil e noventa e seis), inerente ao valor do veículo em tabela Fipe vigente, corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros legais de 1% ao mês desde a citação, ambos desde a presente data; C) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido pelo INPC a partir da presente sentença, com incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
25/11/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 09:35
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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25/11/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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23/11/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 15:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/10/2024 15:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/10/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/10/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 09:47
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2024 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/10/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2024 14:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/07/2024 05:57
Expedição de Carta.
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19/07/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/07/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 05:49
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/10/2024 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/07/2024 05:46
Expedição de Carta.
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18/07/2024 12:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/07/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/07/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 13:39
Conclusos para despacho
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20/05/2024 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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20/05/2024 13:37
INCONSISTENTE
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20/05/2024 13:37
Recebido pelo Distribuidor
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17/05/2024 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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17/05/2024 08:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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17/05/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 10:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/05/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/05/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2024 19:35
Conclusos para despacho
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05/05/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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